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sexta-feira, 29 março 2024

Alunos têm até o fim do ano letivo para devolver livros didáticos

Estudantes dos anos iniciais das redes públicas de todo o país devem devolver às escolas os livros didáticos que utilizaram este ano para o uso de outros alunos em 2017. O prazo vai até o fim do ano letivo.

“A devolução é fundamental para o sucesso do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Para que não haja falta de livros nas escolas, é necessário efetuar o controle de entrega e devolução dos exemplares pelos alunos, além de promover o remanejamento, caso ocorra sobra ou falta”, alerta Sonia Schwartz, coordenadora-geral dos Programas do Livro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelo PNLD.

Grande parte das obras didáticas do PNLD é reutilizável. Confeccionado com uma estrutura física resistente, o livro tem durabilidade prevista de três anos, ou seja, deve ser utilizado por três estudantes em três anos consecutivos.

Para o ano letivo de 2017, os alunos dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) ganharão novos livros, de todas as disciplinas. Mas ainda haverá reposição e complementação de exemplares para os anos iniciais do ensino fundamental e o ensino médio, com o intuito de repor livros estragados ou não devolvidos e também para atender a demanda de novos estudantes.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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