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terça-feira, 19 março 2024

Declaração de vacinação também é necessária para rematrículas

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O período de rematrículas na rede estadual de ensino do Paraná e inicia em 19 de novembro de segue até dia 30. Pais ou responsáveis por estudantes já matriculados e que vão ingressar no 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou na 2ª ou 3ª série do ensino médio, devem ir até a escola assinar a rematrícula neste período.

É obrigatório levar original e cópia de fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e, no caso de menores de 18 anos, a Declaração de Vacinação. Este documento pode ser emitido por profissionais de saúde da rede pública ou privada e atesta que o estudante está com todas as suas vacinas em dia.

A Declaração de Vacinação passou a ser exigida neste ano após aprovação da Lei Estadual 19.534. A ausência desta declaração não impossibilita a rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

MATRÍCULAS – Em dezembro, entre os dias 3 a 7, será a vez dos pais ou responsáveis confirmarem a vaga de estudantes que vão ingressar no 6º ano do ensino fundamental ou na 1ª série do ensino médio. São as chamadas matrículas iniciais e marcam o ingresso do estudante na rede estadual, no caso do ensino fundamental, ou seu ingresso em uma nova etapa da educação básica, no caso do ensino médio.

Para estudantes que estão vindo de outro país ou de outro estado para o Paraná, trocando de cidade, deixando a rede privada para ingressar na rede estadual, ou que apenas desejam mudar de escola, os pais ou responsáveis legais devem ir diretamente até a instituição de ensino em que estão interessados a partir de 10 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve).

O chamamento para matrícula dos alunos que aguardam vaga e estão cadastrados no Ceve começa em janeiro e ocorre de acordo com critérios definidos pela Secretaria da Educação, mas com ordem de prioridade própria para cada escola. Caso não haja vagas disponíveis no local, os estudantes são direcionados para a unidade mais próxima com possibilidade de atendê-los.

REFERÊNCIA – A governadora Cida Borghetti reuniu-se na semana passada com o ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, em Brasília. No encontro, ela apresentou a lei paranaense que determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração de vacinação para a matrícula escolar.

“Será uma grande honra se esta lei se estender além do Paraná. Isso garantirá educação e saúde de qualidade às crianças de todo país. É nossa responsabilidade zelar por elas”, afirmou a governadora.

Instituições de ensino da rede pública e particulares que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio devem solicitar o documento. “O Paraná sempre é referência. Baseado na experiência do Estado vamos nos inspirar ou até mesmo utilizar a mesma redação com os devidos ajustes necessários”, disse o ministro.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Tião Medeiros, aprovada pela Assembleia Legislativa e, então, sancionada pela governadora em 4 de junho de 2018.

Todas as informações sobre as matrículas para 2019 estão disponíveis na Instrução Normativa n.º 12/2018 – SEED/SUED, neste link: www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/2018/instrucaonormativa_122018.pdf

Informações sobre a Declaração de Vacinação estão disponíveis na Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2018 – SEED/SESA: www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/2018/instrucaoconjunta01_2018_seed_sesa.pdf

Cronograma:
Rematrículas:
7º ao 9º ano do ensino fundamental
2ª e 3ª séries do ensino médio
De 19 a 30 de novembro

Matrículas Iniciais
6ª ano do ensino fundamental e 1ª série do ensino médio
De 03 a 07 de dezembro

Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve):
A partir de 10 de dezembro, com chamamento para matrículas a partir de janeiro de 2019

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 114 | JANEIRO/2024

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