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quinta-feira, 28 março 2024

Diferença de preço do material escolar pode chegar a 214%

Para auxiliar o consumidor na tarefa de comprar o material escolar, o Procon-PR elaborou uma pesquisa que mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas e que pesam no bolso.

Estes são os casos da tesoura Caneta Silver Stick, marca Cis, com preços entre R$ 1,57 e R$ 0,50, ou seja, 214% de diferença, e também do Pincel Chato Amarelo, marca Tigre, variando de R$ 2,40 a R$ 5,90, o que representa 145,83% de diferença.

A informação sobre a pesquisa foi divulgada pela diretora do órgão, Claudia Silvano, salientando que o levantamento está disponível na internet no endereço www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas. Ela esclarece, porém, que os preços podem sofrer alteração conforme a data da compra ou por descontos especiais concedidos, ofertas e promoções, podendo ser diferentes dos preços praticados atualmente.

“O consumidor precisa ficar atento, pois os centavos podem parecer irrisórios”, diz Claudia, “mas, na hora de pagar a conta, as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso. A recomendação é pesquisar, e nesse sentido o relatório do Procon-PR serve como parâmetro e pode ajudar na hora da escolha”.

Os dados foram coletados em dez papelarias de Curitiba, entre os dias 05 e 11 de janeiro, sendo pesquisados 196 itens. O Procon fez o comparativo de preços dos produtos somente quando encontrados em dois ou mais estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que 12 itens (entre apontadores, borrachas, cadernos, canetas, colas, giz de cera, lápis, massa de modelar, papel sulfite e tesouras) registram diferença igual ou acima de 100%.

DICAS – A diretora lembra que pais e alunos devem fazer um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Salienta ainda que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição, e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Materiais como colas, tintas, pincéis-atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

Material escolar de uso coletivo não pode ser cobrado dos estudantes. A norma está na lei 12.886/13, que regulamenta a questão em todo o país. Esses materiais já têm que estar incluídos no custo da mensalidade escolar.

A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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