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sexta-feira, 29 março 2024

Divórcio Consensual x Divórcio Litigioso

Prezados Leitores, hoje trago para vocês um caso que me comoveu muito.

Falar sobre divórcio é muito difícil, afinal sempre existirá uma parte resistente, ou seja, àquela pessoa que não concorda com o término do casamento e, de outro lado, a parte que está infeliz no matrimônio, observando-se raras exceções. O relato deste mês diz respeito a um casal, que viveu cerca de 30 anos juntos e que conquistaram unidos, determinados bens e, sobretudo, um filho amável e compreensível.

Narrava o cônjuge sentado à minha frente, que há aproximadamente 10 anos estava separado de fato da sua esposa e que, inclusive, durante os últimos 5 anos, estava seriamente envolvido em uma nova relação amorosa e que, pressionado pela sua atual companheira a regularizar seu estado civil, se viu obrigado a procurar a sua esposa e pedir o divórcio.

Certo de que a Ex iria assinar o divórcio sem muito transtorno (tendo em vista que já estavam desprendidos por longo período de tempo), surpreendeu-se com a negativa desta, sob a alegação de que eles ainda estavam juntos, embora morassem em casas separadas. Inconformado, o homem procurou os nossos serviços a fim de tentar solucionar esse impasse com a mulher. Aqui temos como praxe a tentativa de solucionar os litígios de forma amistosa e antes da propositura da ação, entramos em contato com a parte e tentamos a composição de um acordo, evitando assim, o desgaste da ação judicial.

Ao conseguir contato com a Ex, com uma voz serena e pacífica, a informei que havia sido contrata pelo Sr. Fulano de Tal com o intuito de tentar solucionar a divergência entre eles.

Simultaneamente, a Sra. indagou a qual religião eu pertencia, eu, sem entender muito falei que frequentava determinada Igreja, mas que não possuía nenhum tipo de preconceito com as demais crenças. Sem demora a mulher mencionou: “eu tinha certeza que Deus iria me mandar um anjo para resolver essa situação, uma pessoa boa que iria mudar a ideia dele e fazê-lo voltar para a casa que é dele, para a nossa família.” Silenciei-me. Fiquei sem palavras ao telefone a fala embargada da Sra. emocionada. Eu estava com meu discurso pronto em minha cabeça, discurso no qual eu iria explicar à parte que, com a sua anuência ou não, o Juiz iria decretar o divórcio, tendo em vista que este não poderia obrigar ninguém a demonstrar afeto ou manter-se casado, pois esses sentimentos decorrem naturalmente do ser humano, não cabendo ao magistrado tal imposição.

Gostaria de lhe explicar os risco da demanda judicial e que seria mais oneroso para ela se recorrêssemos ao Judiciário, pois quando existe consenso entre as partes, não há a necessidade de um juiz intermediar o conflito, porém, havendo uma incompatibilidade de interesses, necessariamente o juiz iria sentenciar.

Ao término de sua história, pedi-lhe então o endereço de sua residência para que pudéssemos conversar pessoalmente, já que a mesma confiou a mim seus desabafos, contudo, após essa ligação a Sra. não mais atendeu meus telefonemas e não nos restou outra alternativa, senão recorrermos ao Poder Judiciário por meio de propositura de ação judicial objetivando a assinatura do divórcio.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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