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quinta-feira, 28 março 2024

Inscrição Indevida do Nome do Consumidor nos Órgãos de Proteção ao Crédito

Olá queridos leitores, nesta edição nossa coluna irá relatar uma situação que ACONTECE SEMPRE COM OS CONSUMIDORES, qual seja a NEGATIVACAO/COBRANÇA INDEVIDA – decorrentes na falha da prestação de serviço culminando na anotação nos restritivos de crédito.

Exemplificando, é quando seu nome, mesmo sem você dever, é inserido nos cadastros de proteção ao crédito (SPC / SERASA), por serviços que desconhece a sua origem. Isso acontece cotidianamente com as empresas de telefonia, as quais possuem um grande fluxo de telefones cadastrados em seu sistema, e muitas vezes o cliente contrata um plano e por não se adaptar com este, acaba por cancelar, só que ao invés destas operadoras cancelarem efetivamente o contrato, continuam cobrando e, por derradeiro, inserem o nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito.

Mas o que os consumidores não sabem é que esta cobrança indevida, e até mesmo a negativação do seu nome, gera indenização para o consumidor. Reiteradas vezes tivemos sentenças positivas baseadas no Enunciado 12.16 o qual dispõe que “a pessoa que não celebrou contrato não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, configurando dano moral a inscrição indevida”, ficando caracterizada falha na prestação de serviços, bem como a restituição do valor cobrado indevidamente em dobro, condenando estas operadoras de telefonia a retirar de imediato o nome dos nossos clientes dos órgãos de proteção ao crédito, ressarcimento dos valores cobrados em dobro e ainda a pagar ao consumidor uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Ressalta-se que o valor da indenização é variável, sempre levando em consideração os principio das da razoabilidade e proporcionalidade, com o intuito de compensar os prejuízos sofridos pelo consumidor e punir o prestador de serviço, o fornecedor e/ou o fabricante. Sendo assim, caro cliente, amigo e consumidor, fique atento aos seus direitos, e em caso de negativação indevida, ou até mesmo uma cobrança inexistente, sendo de operadoras de telefonia ou não, procure imediatamente um profissional qualificado e de sua confiança.

Aproveitando o ensejo, desejamos á todos os nossos seguidores, um Feliz Natal e um excelente Ano de 2019. Faz e bem!

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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