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quinta-feira, 28 março 2024

Não enviou o IR dentro do prazo? Saiba o que fazer para regularizar a situação com o Fisco

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física por algum motivo, vai poder entregá-la à Receita Federal, mas com multa de 1% ao mês ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Funciona da seguinte forma: no momento em que o contribuinte envia a declaração, ele recebe, imediatamente, a notificação de lançamento da multa, que pode ser impressa por meio do programa.

Para isso, o usuário deve entrar no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Outra opção é fazer download do arquivo da notificação no formato PDF. Após ter feito os procedimentos, o contribuinte terá 30 dias corridos, a partir da entrega da declaração, para pagar a multa.

Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, haverá incidência de juros com base na taxa básica de juros, a Selic. Quem quiser contestar a multa tem o prazo de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de lançamento.

Lembrando que neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte e àqueles que têm propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.

Neste ano, 29.269.987 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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