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sexta-feira, 29 março 2024

Nascidos em dezembro podem sacar FGTS no sábado (8)

Quem nasceu em dezembro e tem direito a sacar algum valor das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá fazer a retirada a partir do próximo sábado (8). O valor total disponível para saque neste mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível. Mais de 2,5 milhões têm direito ao saque, que deve ser feito até 31 de julho.

Até a última quarta-feira (28/6) foram pagos mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS para 22,6 milhões de trabalhadores nascidos até novembro. O valor equivale a 95,38% do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e foi pago a cerca de 81% do total de 27,7 milhões nascidos entre janeiro e novembro.

No próximo sábado, cerca de duas mil agências da Caixa estarão abertas em todo o País, das 9h às 15h, exclusivo para pagamento do FGTS, esclarecimento de dúvidas, acertos de cadastro dos trabalhadores e emissão de senha do Cartão Cidadão. Além disso, o atendimento nas agências começará com duas horas de antecedência na próxima segunda-feira (10), somente para saque das contas inativas.

Valores e documentação

Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências.

Trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.

O trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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