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Curitiba
sexta-feira, 29 março 2024

Nota Curitibana

O prefeito Rafael Greca sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que cria o programa Nota Curitibana. Ele substitui o Boa Nota Fiscal e terá sorteio de prêmios e desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O programa faz parte do Plano de Recuperação de Curitiba, conjunto de medidas para contornar a crise fiscal do município, que tem um déficit orçamentário de R$ 2,1 bilhões para este ano.

Poderão se beneficiar os consumidores que pedirem notas emitidas por empresas que recolhem ISS (Imposto sobre Serviços), como academias de ginástica, estacionamentos, salões de beleza, escritórios de contabilidade e profissionais liberais (médicos e dentistas, por exemplo).

A identificação das notas participantes é NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

“É um programa de incentivo à legalidade do comércio e ao consumo inteligente”, avalia o prefeito, que assinou a sanção da lei foi na sexta-feira (25/8). O programa ajuda a combater a sonegação fiscal, servindo assim como proteção da arrecadação do município, destaca Greca.

Os consumidores também poderão indicar entidades sociais sem fins lucrativos para serem beneficiadas com prêmios. Os valores e a frequência dos sorteios serão definidos na regulamentação da nova lei. As instituições participantes precisarão se cadastrar na prefeitura.

O contribuinte pessoa física poderá optar por desconto até 30% do IPTU, utilizando para isso de até 15% do ISS recolhido e registrado no Nota Curitibana.

Pessoas jurídicas e condomínios poderão abater até 5% do IPTU devido até o último do mês da publicação da lei, ou seja 31 de agosto. Posteriormente a essa data, o abatimento valerá só para pessoas físicas.

Potencial
Com base no incremento nas receitas gerado por iniciativas semelhantes em outras cidades e estados, a expectativa é ter um incremento entre 10 e 15% no recolhimento do ISS, cuja arrecadação no ano passado foi de R$ 1 bilhão.

O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, lembra que o resultado da arrecadação depende em grande medida da retomada da economia como um todo.

A lei autoriza o município a formalizar convênios com a Receita Federal, secretaria estadual de Fazenda, Junta Comercial do Paraná, Tribunal Regional Federal e demais órgãos de fiscalização e controle para operacionalizar o programa.

O prazo para regulamentação é de 12 meses. A secretaria de Finanças, no entanto, espera colocar o programa em funcionamento ainda em 2017.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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