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quinta-feira, 28 março 2024

Pagamento da segunda parcela do IPVA começa nesta segunda

Proprietários de veículos emplacados no Paraná devem ficar atentos ao início do prazo para pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. Começa nesta segunda-feira (19) e se estende até sexta (23), dependendo do número final da placa do veículo.

Os contribuintes que optaram por quitar o imposto em cota única tiveram desconto de 3%. O pagamento do IPVA à vista, em janeiro, foi realizado por 26,92% dos donos de veículos.

Quem decidiu pelo parcelamento em três vezes teve o vencimento da primeira cota entre 22 e 26 de janeiro. Os que ainda não pagaram a primeira parcela podem imprimir uma nova guia de recolhimento com o valor atualizado pelo site www.fazenda.pr.gov.br/. É necessário informar o número do Renavam.

 

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O vencimento da terceira cota vai de 19 a 23 de março, também de acordo com a numeração da placa.

O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. Toda a arrecadação do IPVA é dividida entre o Estado (50%) e o município onde o veículo foi registrado (50%). Esses recursos são repassados diretamente às cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública.

PAGAMENTO – O pagamento do IPVA pode ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço http://www.fazenda.pr.gov.br.

Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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