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quinta-feira, 28 março 2024

Prazo para aditamento de contratos do Fies é prorrogado até 31 de maio

O prazo para aditamento da renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao primeiro semestre deste ano foi estendido do dia 30 de abril para 31 de maio. Também foi prorrogado para a mesma data o prazo para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e também para solicitar dilatação do período de utilização do financiamento referente ao primeiro semestre de 2016.

Os prazos estão em portaria publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União. Os aditamentos devem ser feitos no Sistema Informatizado do Fies (SisFies) disponíveis nos sites do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A portaria ainda prevê a liberação, até o dia 31 de maio, da realização do aditamento de suspensão temporária do prazo de uso do financiamento, referente ao segundo semestre de 2014 e ao primeiro e segundo semestres de 2015.

Na última quarta-feira (27), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou que o Fies terá inscrições antecipadas e regras mais flexíveis para ajudar a preencher todas as vagas ofertadas. As mudanças serão implementadas no segundo semestre. No primeiro semestre, das 250 mil vagas com financiamento ofertadas, cerca da metade não foi preenchida. As inscrições estarão abertas de 14 a 17 de junho.

Entre as novas regras estão a flexibilização da oferta de cursos prioritários. Até o último processo seletivo, 70% das vagas eram ofertadas em saúde, engenharias e licenciaturas e pedagogia. Agora serão 60% para essas áreas. Outra mudança é que as vagas que não forem preenchidas no processo seletivo regular serão ofertadas novamente, com prazo específico para alunos inscritos que não foram aprovados.

O Ministério da Educação mantém a exigência de o estudante tirar pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer às vagas e de renda familiar de até 2,5 salários mínimos por pessoa.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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