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quinta-feira, 28 março 2024

Projeto do Senado pretende punir passageiro que acompanhar motorista bêbado ou drogado

Um projeto de lei do Senado (PLS 221/2017) quer punir o passageiro que entrar em um veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente. A pena para a infração é de prisão de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de habilitação.

 

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A proposta, de autoria do senador Cidinho Santos, do PR do Mato Grosso, altera o Código de Trânsito Brasileiro e responsabiliza o passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, ou seja, quando o acompanhante estiver consciente e souber da condição do motorista.

De acordo com o senador, o objetivo do projeto é que os passageiros também sejam fiscais e se tornem corresponsáveis pelo motorista, afinal, algo poderia ter sido feito para impedir que o condutor alcoolizado dirigisse o veículo.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda a escolha de um relator.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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