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terça-feira, 19 março 2024

Thompson Flores assina exoneração de Sérgio Moro

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Thompson Flores, assinou hoje (16) a exoneração do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau. O pedido foi encaminhado por Moro, convidado para assumir o Ministério da Justiça no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

Thompson Flores recebeu na manhã desta sexta-feira (16) o pedido de exoneração. O prazo de vigência da medida é a partir de segunda-feira (19).

Moro argumentou que pretende “organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”. “Houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo”, diz o juiz no pedido.

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O juiz federal citou seu orgulho por ter exercido a magistratura por mais de duas décadas. “Destaco meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos o cargo de juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana.”

Sérgio Moro foi convidado pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, para assumir o Ministério da Justiça, cujo foco será concentrado em duas frentes: o combate à corrupção e ao crime organizado. A pasta deverá agregar o Ministério da Segurança Pública e parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Substituição

Após a publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado. A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas.

Depois da publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência. Depois o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.

O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.

Até o preenchimento da vaga de juiz federal na vara em que houve pedido de exoneração do magistrado, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara. Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 114 | JANEIRO/2024

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