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quinta-feira, 28 março 2024

Trocas de operadora de telefonia chegam a 1,6 milhão em três meses

Em três meses, foram registradas 1,6 milhão de trocas de operadoras de telefonia, a chamada portabilidade numérica, segundo dados divulgados hoje (15) pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), administra a portabilidade numérica no país. A portabilidade permite aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o mesmo número ao decidir trocar de plano e de operadora,

Os números se referem ao período de julho a setembro. No período, 344,71 mil (20%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,34 milhão (80%) demandadas por titulares de telefones móveis.

De acordo com a ABR Telecom, os dados são semelhantes aos registrados em setembro do ano passado, quando migraram também 1,6 milhão de linhas, sendo 387,8 mil de fixas e 1,2 milhão de móveis. No primeiro semestre deste ano, foram efetuadas 3,13 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no país sem alteração do número de identificação do usuário.

Balanço

Desde que entrou em vigor, há dez anos, a portabilidade numérica, já foi aplicada em mais de 45,6 milhões vezes. Foram efetivadas 15,2 milhões de migrações por usuários de telefones fixos e 30,4 milhões de números de terminais móveis.

Os anos que tiveram o maior volume de portabilidade numérica foram 2011 e 2017, quando as migrações efetivadas passaram de 5 milhões. Em 2011, foram 5,3 milhões e no ano passado, 5,8 milhões

A norma, criada pela Agência Nacional de Telecomunicações, começou a valer em 1° de setembro de 2008 e permite a clientes dos serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora de serviço a que esteja vinculado.

Para solicitar a portabilidade, basta o consumidor procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agenda a habilitação do serviço e fornece o protocolo. A portabilidade deve ocorrer no prazo máximo de três dias úteis a partir da solicitação do consumidor.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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