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sexta-feira, 29 março 2024

Vereadora denuncia suspeita de fraude em votação

A vereadora Julieta Reis (DEM) entregou ao presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Ailton Araújo (PSC), nesta terça-feira (5), denúncia em que pede apuração do resultado de uma votação realizada na última quinta-feira (31). Segundo ela, na votação de uma emenda ao projeto de lei que reajustou o salário dos servidores municipais, seu voto foi registrado, mas ela não estava no plenário. “Quando retornei à sessão no período da tarde – e eu me atrasei pois tinha um compromisso no horário do almoço – me cobraram pelo meu voto, mas eu disse que não estava presente. Além disso, eu era contra aquela emenda”, explicou.

A emenda a que a vereadora se refere (032.00007.2016) pretendia abonar faltas de servidores que participaram de paralisações durante os anos de 2014 e 2015. A proposta acabou rejeitada com 14 votos contrários e 12 a favor, incluído o voto de Julieta Reis (leia mais). Na denúncia, a parlamentar pede que sejam tomadas “providências para o efetivo cumprimento do Regimento Interno da Casa”.

“É uma falta grave e eu pedi que esse voto não seja considerado. Nosso Código de Ética tem que ser cumprido. Não podemos ser coniventes com a falta de decoro parlamentar”, disse Julieta na sessão de hoje. O artigo oitavo do Código de Ética determina como procedimento punível com a perda do mandato, a fraude, por qualquer meio ou forma, ao regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado das votações.

Reportagem
O caso veio à tona nesta segunda-feira (4) quando foi veiculada reportagem na imprensa com imagens do momento da votação. Elas sugerem que o vereador Valdemir Soares (PRB), que senta ao lado de Julieta Reis, teria supostamente votado em seu lugar. Diante das imagens, o parlamentar negou à imprensa a acusação, disse que elas não provavam que ele votou pela parlamentar e que aquele era o jeito que ele costuma se levantar da cadeira. “Se houve algum erro, foi na questão técnica”, declarou. Valdemir Soares não compareceu à sessão de hoje.

Também em entrevista à imprensa, o presidente da Casa, Ailton Araujo, informou que a denúncia será enviada para a corregedora da Câmara, Noemia Rocha (PMDB), que irá se manifestar quanto ao recebimento da denúncia. “Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém, pois está em jogo a honestidade, o comportamento dos vereadores, que exercem seus mandatos em nome da população. Cada um aqui não fala em seu nome, mas representa ao menos 25 mil eleitores”, completou.

“As imagens mostram que a vereadora não estava em sua bancada, então de onde surgiu esse voto? Cabe a nós investigar e daí, em cima de fatos, e não de suposições, tomar as providências necessárias. Vamos cumprir estritamente as normas, sem deixar brechas para o infrator”, completou Araújo. O presidente rechaçou a possibilidade de falha técnica e garantiu que o sistema vem sendo usado sem problemas ou contestações de quem quer que seja.

Trâmite
Conforme o Código de Ética, após o recebimento da denúncia, a Mesa Diretora tem prazo de cinco dias úteis para, no caso de apuração de fato punível com a perda do mandato, instaurar os procedimentos de apuração, que são determinados pelo Decreto-Lei 201/1967. Já a corregedora terá outros cinco dias para se manifestar (confira o infográfico do procedimento).

Esgotados estes prazos, na primeira sessão plenária posterior, o presidente levará a denúncia ao plenário, que decidirá por maioria simples pelo seu recebimento. Havendo o recebimento, será formada uma comissão processante com três vereadores, mediante sorteio, que elegerão presidente e relator do colegiado.

Recebido o processo, o presidente da comissão terá cinco dias para notificar o denunciado que, por sua vez, terá outros 10 dias para apresentar sua defesa. Encerrado o prazo de defesa, a comissão terá cinco dias para opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Caso a decisão seja pelo arquivamento, ela deve ser referendada pelo plenário. Se a comissão decidir pelo prosseguimento das investigações, o presidente determinará que seja iniciada a fase de instrução, determinando os atos necessários para o depoimento do denunciado e a inquirição das testemunhas.

Concluída a fase de instrução será aberto prazo de cinco dias para vista do processo ao denunciado. Na sequência, a comissão processante deverá emitir seu parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicitar que o presidente da Câmara marque a sessão de julgamento. Para que o vereador seja afastado em definitivo é necessário o voto de pelo menos dois terços dos vereadores. O  Decreto-Lei 201/1967 determina que todo o processo deve ser concluído em 90 dias contados a partir da notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo deve ser arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

Nulidade
Durante a sessão, Jorge Bernardi (Rede) chegou a pedir a anulação da votação do projeto lei que pode ter tido a votação fraudada. “Entendo que a votação do projeto está viciada, portanto é nula”, argumentou. Ailton Araújo solicitou que o requerimento fosse feito por escrito, mas depois disse à imprena que não via razões para anular a votação. “Os votos são abertos e não foram contestados. Além disso, o voto de Julieta Reis não alteraria o resultado da votação”, esclareceu.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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