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quinta-feira, 28 março 2024

Volvo realiza recall de 482 veículos de três modelos

A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. chama recall de 482 veículos Volvo, modelos S60, V60 e V40.

A campanha de chamamento se deve à possibilidade de aumento excessivo da temperatura do cabeçote, que pode causar o vazamento de óleo do motor ou líquido de arrefecimento do motor, com risco de incêndio no compartimento do motor.

Mais informações podem ser obtidas junto à Volvo, por meio do telefone 0800 707 7590, pelo e-mail sac.volvocars@volvocars.com ou pelo site. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC).

Modelos

De acordo com a Volvo, o recall com início em 9 de novembro de 2016, abrange 482 veículos, fabricados no período de 5 de julho de 2010 a 15 de abril de 2015 (Volvo S60); 18 de setembro de 2011 (Volvo V60); 16 de agosto de 2012 e 17 de agosto de 2012 (modelo Volvo V40).

As unidades têm numeração de chassi compreendida entre os intervalos YV1FS485BB2025859 a YV1FS48HBE2286921, para os modelos Volvo S60; YV1FW485BC1050986, para os modelos Volvo V60; YV1MV4851D2003995 e YV1MV4851D2005957, para os modelos Volvo V40.

Riscos

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Volvo constatou que “sob determinadas condições de produção, como em casos de alta carga aplicada ao motor (subidas íngremes ou reboque) ou aceleração forte logo após partida a frio, especificamente em baixas temperaturas, a temperatura no cabeçote do motor poderá aumentar excessivamente. Isto poderá causar vazamento de óleo do motor e/ou líquido de arrefecimento do motor”.

Dessa forma, “caso haja vazamento do óleo do motor e este atinja alguma superfície quente, haverá risco de incêndio no compartimento do motor, o que pode acarretar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes dos veículos e a terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Fonte: MJC

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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