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sexta-feira, 29 março 2024

Abertas matrículas para novos alunos da Rede Municipal de Ensino

Começa nesta quinta-feira (1) e segue até 16 de dezembro o período de matrículas para crianças e estudantes que vão ingressar na Rede Municipal de Ensino de Curitiba em 2017. O procedimento é para alunos do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, para a educação infantil, de pré-escola e 1º ano que não participaram do cadastramento escolar realizado em agosto.

As matrículas devem ser feitas diretamente nas unidades onde houver o interesse e disponibilidade da vaga. A solicitação de atendimento para crianças nascidas em 2014, 2015 e 2016 deve ser feita nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) que realizam os cadastros e o chamamento conforme a disponibilidade das vagas. Os endereços das unidades escolares estão disponíveis para consulta no endereço http://www.educacao.curitiba.pr.gov.br/.

São necessários a certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, uma fatura de energia elétrica para comprovante de endereço e documento do responsável. Todos precisam ter a via original e uma cópia. O calendário letivo de 2017 terá início em 13 de fevereiro, com recesso escolar entre 7 a 25 de julho. O segundo semestre acabará em 21 de dezembro.

Para crianças e estudantes já atendidos na rede, o procedimento de rematrícula foi automático a partir da confirmação das famílias sobre o interesse na continuidade do atendimento. Pais e responsáveis devem ficar atentos à obrigatoriedade da matrícula e frequência escolar para crianças de 4 e 5 anos de idade. De acordo com a Emenda Constitucional 59/09, a educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos passou a ser obrigatória neste ano de 2016.

Já estão matriculadas para turmas de pré-escolar e 1º ano do ensino fundamental mais de 16 mil crianças cujas famílias haviam participado do cadastramento escolar realizado em agosto.

 

Novas matrículas na Rede Municipal de Ensino de Curitiba

Período: 1 a 16 de dezembro

Local: Escolas Municipais

Documentos necessários: (via original e cópia) certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, uma fatura de energia elétrica (comprovante de endereço) e documento do responsável.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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