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domingo, 6 outubro 2024

Advocacia do Senado emite parecer favorável a Eduardo Bolsonaro

Em resposta à consulta feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre(DEM-AP), parecer assinado pela Advocacia-geral da Casa é favorável à nomeação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. No parecer, entregue ontem (3) com a assinatura de seis advogados do Senado, eles descartam que o caso possa ser caracterizado como nepotismo, alegam que o cargo de embaixador tem natureza política, similar ao de ministro. A defesa é que sua nomeação depende apenas da vontade política do Executivo e o Legislativo.

“A nomeação do chefe de missão diplomática de caráter permanente e ato complexo, porque depende da emanação de vontade política do Poder Executivo e do Poder Legislativo, acentua o caráter eminente político do cargo, que transcende a dimensão de governo, por se tratar de função tipicamente estatal (federativa)”, diz o parecer.

No mês passado, a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a consultoria do Senado produziu parecer condenando a indicação. À época, os técnicos da Casa entenderam que o cargo de embaixador é comissionado e, por isso, é enquadrado nas regras do Supremo. “A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, diz o documento.

Outro senador a consultar técnicos do Senado sobre o assunto foi o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). No parecer, também elaborado pela Consultoria do Senado, é considera a possibilidade da nomeação ser nepotismo.

Apesar de ter dito várias vezes que tem essa intenção, o presidente Jair Bolsonaro ainda não formalizou a indicação do filho ao cargo de embaixador em Washington. Caso isso ocorra, o deputado precisará ser sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e passar por votação no colegiado e no plenário. Nas duas votações o voto é secreto.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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