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quinta-feira, 28 março 2024

Auditor do TCU diz que práticas fiscais do governo Dilma foram atos “graves”

Segunda testemunha a falar na Comissão Processante do Impeachment, o auditor fiscal do Tribunal de Contas da União (TCU) Antônio Carlos Costa D’ávila disse hoje (8) que as práticas fiscais pelas quais a presidenta afastada Dilma Rousseff está sendo processada não se comparam ao que foi cometido pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso.

Em vários momentos o auditor evitou emitir juízo sobre o cometimento ou não de crime por parte da presidenta afastada, mas reiterou diversas vezes que ela praticou atos “graves” e com decorrências “mais graves ainda”.

Convidado a depor pela acusação, o auditor contrariou a tese da defesa de Dilma de que a edição dos decretos de suplementação orçamentária e o atraso no pagamento a bancos públicos pelos repasses de programas sociais eram praticas comuns e aceitas em todos os governos.

“O que foi identificado na auditoria de 2014 não se compara ao que aconteceu antes no governo Lula, primeiro e segundo mandatos, e no governo Fernando Henrique”, afirmou D’ávila, que participou da auditoria que resultou na rejeição das contas da presidenta pelo TCU em 2014.

O auditor destacou que, ao identificar que não conseguiria cumprir a meta de superávit fiscal prevista para 2015, o governo deveria ter comunicado a situação ao Congresso Nacional e pedido autorização para editar decretos de suplementação orçamentária.

“O correto, no meu ponto de vista, para alterar aquela situação era que o Executivo entrasse em contato com o Legislativo e dissesse: ‘olha a situação é essa e eu não posso suplementar. Mas se você achar que devemos suplementar, que despesas devemos cancelar?”, acrescentou.

Antônio Carlos D’ávila disse ainda que há diversas normas que regem a forma como o Banco Central deve proceder nos registros de operações semelhantes àquelas praticadas pelo governo em relação ao Banco do Brasil no que se refere ao atraso do pagamento do Plano Safra. Segundo ele, o BC deveria ter feito o registro da operação de crédito, mas omitiu a transação.

“O Banco Central registra a dívida quando ocorre o financiamento. E quando ocorreu o financiamento? Quando, no primeiro dia posterior ao período de equalização, a União não transferiu o valor que a portaria editada pelo Ministério da Fazenda determinava que ele se tornava devido. E que, se era devido e ele não transferiu, ocorreu o financiamento”, afirmou.

A reunião da comissão segue ouvindo outras testemunhas. Nesse momento, fala o coordenador de Operações de Crédito da Secretaria do Tesouro Nacional, Adriano Pereira de Paula.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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