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quinta-feira, 28 março 2024

Em três semanas, Urbanismo apreende 4 mil garrafas e latas de bebidas, boa parte vencida

Produtos com data de validade vencida, sem os necessários cuidados no armazenamento e procedência muitas vezes desconhecida. São os riscos que todo cidadão corre ao comprar produtos de vendedores ambulantes não cadastrados na Secretaria Municipal de Urbanismo. Em apenas três finais de semana, o setor de fiscalização da secretaria apreendeu em eventos e locais de grande concentração de pessoas mais de 4 mil garrafas e latas de cervejas, refrigerantes, bebidas destiladas, sucos, e também espetinhos e salgados, comercializados de forma irregular por ambulantes. A maioria das apreensões aconteceu em ações de fiscalização realizadas ao redor de estádios de futebol nos dias de jogos.

O que mais chama a atenção porém, não é a quantidade de material apreendido, mas a data de validade dos produtos. “Entre 25 e 30% das bebidas apreendidas, principalmente cervejas e sucos, estavam com data de validade vencida e sendo comercializadas normalmente”, afirmou o chefe de Divisão de Comércio Ambulante da Secretaria de Urbanismo, Emerson José Geronasso.

Garrafas de bebidas destiladas sem origem de procedência e com conteúdo duvidoso também foram apreendidas nas ações de fiscalização. “Não há como assegurar que o material vendido pelo ambulante corresponde ao que a pessoa realmente gostaria de consumir”, complementou Geronasso. Nesses casos, explica ele, a apreensão acontece porque não é permitido ao vendedor ambulante – mesmo o regulamentado – a comercialização de bebidas alcoólicas.

Para a assessora técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo, Aline Pinto, as pessoas se arriscam muito comprando produtos comercializados por ambulantes. “Não se sabe onde e como eles armazenam o material que vendem. Preocupa muito a questão da higiene e da segurança alimentar”, diz.

Segundo Marcelo Bremer, diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, a orientação é que as pessoas procurem consumir alimentos e bebidas adquiridos preferencialmente em comércios devidamente estabelecidos e com alvará de funcionamento ou em comércio ambulante autorizado. “Seguir essa orientação proporciona segurança, resguarda a saúde da população, além de assegurar empregos e arrecadação de tributos para o município”, complementa Aline.

Risco para a saúde

Como exemplo de perigo à saúde da população, Geronasso cita a apreensão de espetinhos de carne feita no início deste mês ao redor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na ocasião, nos dias 3 e 4 de maio, muitas pessoas se concentraram em frente ao Tribunal devido ao encerramento do cadastramento eleitoral. Isso gerou filas e oportunidade de venda para os ambulantes irregulares.

“Confiscamos espetinhos que estavam acondicionados em caixas de isopor. Ao inspecionar o material, vimos que a caixa havia servido originalmente como recipiente para guardar produtos/remédios de empresas farmacêuticas. Então, há possibilidade de contaminação? Talvez. Esse é um dos riscos que as pessoas correm ao consumir produtos comercializados por ambulantes irregulares”, comentou o chefe da fiscalização da secretaria.

Ao constatar situações irregulares de venda de produtos por ambulantes as pessoas devem denunciar através do 156. “A população também deve ser fiscal nessas situações”, afirma Aline.

Destinação

As bebidas alcoólicas apreendidas pela Fiscalização da Prefeitura de Curitiba com ambulantes não são devolvidas porque a comercialização é proibida por lei. O líquido é descartado e o material reciclável é encaminhado para a Unidade de Valorização de Resíduos do Instituto Pró-Cidadania de Curitiba, sediada em Campo Largo.

Informações e orientações sobre o funcionamento e legislação do comércio ambulante podem ser obtidas junto aos núcleos da Secretaria Municipal de Urbanismo nas Administrações regionais.

As fiscalizações têm ocorrido em trabalho conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar.

Proibições para o comércio ambulante
– Vender sem autorização da Secretaria Municipal do Urbanismo;
– Vender produtos sem condições de higiene;
– Vender nas esquinas, prejudicando os pedestres e a visão dos motoristas;
– Comercializar produtos fora do horário e local liberados;
– Vender bebidas alcoólicas, espetinhos e outros produtos não licenciados.

Obrigações para o comércio ambulante
– Estar sempre regularizado e de posse do crachá;
– Comercializar somente mercadorias especificadas no crachá.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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