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quinta-feira, 28 março 2024

Lula é condenado em 2ª instância por unanimidade

Por decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, os desembargadores Leandro Paulsen, revisor do processo, João Pedro Gebran Neto, relator do caso, e Victor Laus votaram pelo aumento da pena do petista de nove para 12 anos e um mês de reclusão.

O caso em questão é o do apartamento triplex, na cidade de Guarujá, no litoral paulista. O imóvel atribuído a Lula, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria fruto de um esquema de corrupção entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. Lula, de acordo com as investigações, teria recebido um total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas.

De acordo com os desembargadores, há provas que indicam a participação de Lula em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras. Além disso, também é inequívoca a documentação que confirma os atos ilícitos na compra e reforma do apartamento triplex, na cidade de Guarujá, litoral de São Paulo.

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Primeiro a votar, o relator do julgamento, João Pedro Gebran Neto, levou cerca de três horas para finalizar a leitura do seu parecer. Durante a maior parte do tempo, o desembargador evitou termos técnicos da linguagem jurídica, leu pausadamente diálogos de depoimentos colhidos em delações da Lava Jato e detalhou pontos que indicariam a relação de Lula com a propriedade do triplex do Guarujá. Gebran Neto disse ainda não ter dúvidas de que o ex-presidente seria o beneficiário do triplex. Segundo ele, Lula foi um dos articuladores, senão o líder, de um amplo esquema de corrupção. E que sabia de tudo que acontecia de ilícito na Petrobras.

“Eu considero no caso a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de ex-presidente da República que recebeu valores em decorrente da função que exercia e do esquema de corrupção que instaurou durante o exercício do mandato, com a qual se tornara tolerante e beneficiário”.

Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou a íntegra do voto de João Pedro Gebran Neto, inclusive o aumento da pena, de nove para 12 anos de reclusão.

Citando um trecho da sentença proferida por Sérgio Moro, em primeira instância, Paulsen afirmou que ninguém, nem mesmo um presidente, está acima da Lei.

“O cometimento de crimes de corrupção por um presidente ou ex-presidente em razão do cargo, além de constituir uma violação seríssima a ordem jurídica, torna vil o exercício da autoridade. Submeter à conduta de um presidente ao crivo da censura penal torna presente o que bem destacou o magistrado de primeira instância ao finalizar sua sentença. ‘Não importa o quão alto você esteja, a Lei ainda está acima de você’”.

Mais curto dos três votos, o desembargador Victor Laus disse ter se convencido, diante do que os colegas já haviam exposto em seus pareceres, e votou pela unanimidade da decisão.

“Após ouvir o eminente relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto, e agora vossa excelência, desembargador Paulsen, que é o revisor, eu, digamos assim, expungi, retirei, anulei, apaguei, qualquer dúvida que poderia ter acerca do caso. Por isso me sinto à vontade de proferir voto nesse momento. Eu tenho para mim, que os meus apontamentos que eu organizei, ainda (que de) modo provisório, não destoam daquilo que propriamente interessa a esse caso”.

Cabe recurso

A condenação por unanimidade foi o pior desfecho para o ex-presidente. Isso, porque, agora, Lula terá direito a apenas um tipo de recurso no TRF4, os embargos declaratórios. Esse recurso consiste no pedido de esclarecimentos de imprecisões, contradições ou dúvidas em relação à sentença. Caso houvesse divergências, a defesa também poderia entrar com embargos infringentes, recurso que pede a prevalência do voto perdedor sobre os votos vencedores, o que poderia mudar o resultado do julgamento.

A defesa poderá ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas Lula corre o risco de já estar preso, uma vez que esgotadas todas as apelações no TRF4, a prisão do petista poderá ser decretada pelo tribunal. O ex-presidente também pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de concorrer a qualquer cargo público. No entanto, a inelegibilidade precisa ser confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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