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quinta-feira, 28 março 2024

Pedestre tem preferência no trânsito mesmo fora da faixa

Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os motoristas devem respeitá-lo. A determinação é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tema da campanha 31 Dias para Mudar o Trânsito, do Detran Paraná para o Maio Amarelo, mês de prevenção de acidentes.

“Nessa campanha reforçamos que o pedestre é a parte mais frágil do trânsito. Enquanto os motociclistas usam capacetes e os motoristas estão protegidos dentro dos veículos, os pedestres não têm nenhum instrumento de proteção, o que aumenta as chances de ferimentos graves”, alerta o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad.

Dados do Detran mostram o registro de 8.234 infrações envolvendo pedestres de janeiro a abril de 2016. Parar sobre a faixa de pedestre representa a maior parte das infrações: 4.152. Na sequência, estão estacionar sobre a faixa (1.398) e deixar de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados (1.149).

PENALIDADES – Segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa – mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54.

O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sobre pena de cometer infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Quem dirige ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via, comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

“Estas multas e penalidades, entretanto, não isentam o pedestre de respeitar a sinalização e atravessar dentro da faixa sempre que possível”, reforça Traad.

Acompanhe a campanha:

www.detran.pr.gov.br/maioamarelo

www.youtube.com/user/imprensadetranpr

www.facebook.com/DetranPR/

twitter.com/detran_pr

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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