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sexta-feira, 11 outubro 2024

Prefeitura aumenta alerta contra covid-19 e restringe atividades em Curitiba

A Secretaria Municipal da Saúde aumentou neste sábado (13/6) o nível de alerta contra o coronavírus em Curitiba. A bandeira sinalizadora da situação da capital passou de amarelo (nível 1, alerta) para laranja (nível 2, de alerta médio), conforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária.

A medida decorre da expansão da transmissão do novo coronavírus na cidade, bem como do aumento de atendimentos na rede de saúde e de casos da doença.

Neste sábado, Curitiba chegou a 1.777 casos confirmados de covid-19, com 78 óbitos. A ocupação dos leitos de UTI por pacientes do novo coronavírus chegou a 74%, a maior desde o início da pandemia.

A secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, lembra que até meados de maio a média diária de novos casos regitrada na capital era de 14. Neste sábado, passou para 59, depois de a quarta-feira ter registrado 220 novos casos.

Com isso, há recomendação de restrições maiores para circulação de pessoas e funcionamento de serviços na capital.

O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto 774/2020, publicado neste sábado, acarretará responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores.

As medidas entram em vigor na segunda-feira (15/6).

“Estamos tomando as medidas para que essa pandemia não se agrave ainda mais em Curitiba. O poder público não pode se omitir”, disse Márcia Huçulak 

“Todos precisam entender que se a cidade não se precaver, mais pessoas morrerão. A curva de transmissão está ascendente e a situação se agravou.”

Márcia reforça a necessidade de as pessoas evitarem aglomerações. “Não é hora de fazer festa nem visitas nem passear. É hora de ficar em casa”, diz.

O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:

  • Academias de práticas esportivas
  • Igrejas e tempos religiosos
  • Praças e parques públicos
  • Atividades de entretenimentos com u sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas
  • Bares e atividades correlatas
  • Clubes sociais e esportivos

Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:

  • Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h.
  • Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
  • Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
  • Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.

Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

  • Hotéis e pousadas
  • Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
  • Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)

O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:

  • Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a   beleza
  • Atividade de higiene de animais domésticos;
  • Serviços de alimentação de ambulantes;
  • Serviços imobiliários
  • Feiras de Artesanatos
  • Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20

Para todas as atividades as regras da Resolução 01 são obrigatórias.

A flexibilização dessas medidas fica condicionada à melhoria dos indicadores epidemiológicos e da rede de atendimento da cidade.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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