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sexta-feira, 6 dezembro 2024

Procon e Samsung assinam acordo para entrega de carregadores aos consumidores

A Secretaria da Justiça e Cidadania, através da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, e a Samsung assinaram nesta semana um Termo de Compromisso para a entrega de carregadores de tomada para consumidores que tenham adquirido produtos em períodos em que o acessório não os acompanhava, medida disponível desde fevereiro de 2021, data do lançamento do Galaxy S21 5G.

O termo abrange os seguintes modelos: Galaxy S21 5G, Galaxy S21 FE, Galaxy S22 5G, Galaxy Z Fold3 e Galaxy Z Flip3. Ele é válido somente para consumidores residentes no Paraná.

Com a não inclusão dos carregadores na caixa, consumidores procuraram o órgão de defesa do consumidor para formalizar suas reclamações, o que resultou na assinatura do documento que garantirá o atendimento àqueles que não receberam o acessório. Atualmente, todos os modelos de smartphones da empresa no Brasil contam com carregadores embarcados na caixa.

“Em que pese a indiscutível relevância do tema sustentabilidade, consumo consciente e seus desdobramentos – especialmente a redução de resíduos sólidos e lixo eletrônico -, é do entendimento do Procon Paraná que a entrega dos carregadores de tomada é imprescindível para uso pleno e efetivo do produto, razão pela qual foi construído o termo de acordo”, afirma Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania. 

Os consumidores que adquiriram os produtos sem o carregador na caixa, e ainda não resgataram o item, deverão entrar no site www.samsungparavoce.com.br e fazer a solicitação para entrega, que acontecerá de forma gratuita. 

Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, orienta que o consumidor deverá, ao fazer a solicitação, apresentar a nota fiscal de compra do produto e o Código IMEI encontrado no dispositivo. “Caso o consumidor já tenha recebido o carregador de tomada anteriormente, não poderá fazer nova solicitação”, complementa.

Com o acordo, a Samsung não será penalizada pelo órgão de defesa do consumidor.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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