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quinta-feira, 28 março 2024

STF decide que conduções coercitivas são inconstitucionais

A realização de conduções coercitivas em investigações está proibida. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que por 6 votos a 5, declarou o instrumento como inconstitucional. O julgamento realizado nesta quinta-feira (14) analisou duas ações que contestavam a legalidade do instrumento no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor em um interrogatório.

As ações, protocoladas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alegam que a condução coercitiva feria o direito da pessoa de não se autoincriminar.

O instrumento jurídico estava suspenso desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar (provisória), acatando as justificativas das ações julgadas pelo plenário da Corte nesta quinta (14).

Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram como votos vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia.

Mesmo com a decisão, os ministros entenderam que não se pode anular os interrogatórios que tenham ocorrido por meio da condução coercitiva até a data da conclusão do julgamento, ou seja, até esta quinta. O instrumento se tornou popular no noticiário nacional, pois era frequentemente utilizado pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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