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quinta-feira, 28 março 2024

Uso da seta é essencial para prevenir acidentes no trânsito

As luzes indicadoras de direção são a principal forma de se comunicar com outros motoristas no trânsito. Quando o motorista não sinaliza uma conversão, ou seja, não liga a seta ao entrar em uma rua ou garagem, os demais condutores não conseguem programar a redução de velocidade necessária ou frear a tempo.

Não ligar seta é o tema desta terça-feira (10) na campanha do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) “31 dias para mudar o trânsito”, parte das ações para o Maio Amarelo. O vídeo disponível no site www. detran.pr.gov.br/maioamarelo conta a história de como uma conversão não sinalizada pode ter consequências graves.

“Naquele segundo ali, sem pensar muito, eu decidi virar mesmo, sem dar pisca nem nada. E aí veio um barulho que eu não sabia nem de onde vinha”, diz o depoimento. “Olhei no retrovisor e não vi nada. Parei na hora, desliguei o motor e fui ver o que era. Tinha um motoqueiro debaixo do caminhão. Guri ainda, 30 e poucos anos. Tinha a vida inteira pela frente, mas eu não dei a seta”, lamenta.

De acordo com Luis Eduardo Zampieron, Instrutor de Trânsito há 12 anos, a falta do uso da seta representa o comportamento negligente do motorista no trânsito. “Depois que saem da autoescola e passam no exame, muitos acabam relaxando, esquecem que não sinalizar o que vão fazer no trânsito aumenta muito as chances de colisões e atropelamentos”, alerta.

Zampieron lembra ainda da sinalização manual, que serve como auxílio, principalmente quando o condutor de trás estiver muito próximo. “O braço esticado significa virar à esquerda, braço dobrado significa virar à direita e braço esticado fazendo movimento vertical para cima e para baixo indica redução ou parada”, explica.

INFRAÇÃO – Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto na rua como na calçada, ou bloquear a via indevidamente, são infrações gravíssimas e geram multa de R$ 191,54, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

A penalidade será aplicada ao responsável pela obstrução. O policial de trânsito deve providenciar a sinalização de emergência, às custas do responsável, ou, se possível, liberar a via.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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