O Pix passa a contar com novas regras de segurança a partir desta terça-feira, 1º de setembro. Uma das principais mudanças envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou crime. Com a alteração, o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta aumenta de 30 para 80 dias.
A medida busca tornar o sistema mais seguro não apenas para quem envia dinheiro, mas também para quem recebe pagamentos legítimos. Isso porque o MED, apesar de ser uma importante ferramenta de proteção às vítimas, também pode ser utilizado de maneira indevida.
Um exemplo ocorre quando uma pessoa realiza uma compra ou pagamento legítimo por Pix e, posteriormente, tenta alegar falsamente que foi vítima de fraude para recuperar o dinheiro. Caso o valor seja devolvido por meio do MED, o recebedor original poderá procurar sua instituição financeira e contestar essa devolução.
Com a nova regra, ele terá até 80 dias para fazer o questionamento. Antes, o período disponível era de apenas 30 dias. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766 e integra uma série de ajustes promovidos pelo Banco Central para aperfeiçoar o funcionamento do mecanismo.
Atenção aos dois prazos de 80 dias
A alteração pode gerar dúvidas porque agora existem dois prazos de 80 dias relacionados ao MED, mas eles são aplicados em situações diferentes.
O primeiro protege quem enviou dinheiro e foi vítima de golpe, fraude ou crime. Nesse caso, a pessoa pode solicitar à instituição financeira a abertura do MED em até 80 dias após a realização do Pix suspeito.
O segundo prazo é justamente a novidade. Quando um valor já tiver sido devolvido por meio do MED e houver suspeita de que o mecanismo foi utilizado indevidamente pelo pagador, o recebedor original poderá contestar essa devolução em até 80 dias.
A diferença está também no início da contagem. Para quem afirma ter sido vítima de golpe, o prazo começa na data do Pix original. Já para quem pretende questionar uma devolução considerada indevida, os 80 dias começam a ser contados a partir da transação que devolveu os recursos.
MED não é cancelamento de Pix
É importante destacar que o Mecanismo Especial de Devolução não funciona como um simples sistema de cancelamento de pagamentos. Ele foi desenvolvido especialmente para situações envolvendo suspeitas de fraude ou crime. Desentendimentos comerciais, arrependimento de compra ou envio de dinheiro para a pessoa errada não significam automaticamente que haverá devolução pelo MED.
Quando uma ocorrência é comunicada, as instituições financeiras envolvidas analisam a situação e seguem os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central. A recuperação do dinheiro também pode depender da existência de recursos disponíveis nas contas relacionadas à fraude.
Para os consumidores, a recomendação continua sendo agir rapidamente ao perceber um golpe. O cliente deve entrar em contato imediatamente com seu banco pelos canais oficiais, informar a fraude e solicitar a análise da transação pelo MED quando a situação se enquadrar nas regras.
Também é importante registrar boletim de ocorrência e guardar comprovantes, conversas, recibos e demais informações relacionadas ao pagamento.
Com a ampliação do prazo de contestação, o Banco Central procura equilibrar a proteção de quem realmente foi vítima de fraude com a segurança de pessoas e empresas que receberam pagamentos legítimos. A mudança reforça uma regra fundamental para quem utiliza o Pix: diante de qualquer suspeita, é importante comunicar o banco o quanto antes e manter todos os registros da operação.


