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quinta-feira, 17 setembro 2026

Vereadores aprovam regras para cremação e ossuário em cemitérios de Curitiba

Das 4.602 gavetas para sepultamentos gratuitos, apenas 100 estão disponíveis; projeto busca liberar espaço nos cemitérios municipais.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (15), o projeto de lei da Prefeitura que atualiza as regras para cremação, incineração e destinação de restos mortais nos cemitérios municipais. A proposta recebeu 20 votos “sim” e 6 “não”. Antes da votação, foram anexadas 12 emendas ao texto, sendo uma delas apresentada pelo próprio Executivo.

O projeto altera a lei municipal 6.419/1983, que regulamenta a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais em Curitiba. Uma das mudanças propostas trata dos restos mortais provenientes de sepultamentos realizados há pelo menos três anos em túmulos considerados abandonados ou em ruínas e daqueles de pessoas carentes sepultadas em gavetas municipais cedidas ou emprestadas pelo Município.

Nessas situações, o texto permite que os restos mortais sejam incinerados, cremados ou removidos para ossuário coletivo. Antes da destinação, a proposta estabelece procedimentos para comunicação aos familiares e oportunidade para a retirada dos restos mortais. Os registros dos procedimentos realizados também deverão ser mantidos pela administração municipal (005.00803.2025).

A Prefeitura justificou a mudança pela necessidade de atualizar a legislação e adequar os procedimentos à realidade dos cemitérios municipais, especialmente diante da disponibilidade de espaço para armazenamento de restos mortais no ossuário público.

Prefeitura altera regras para comunicação aos familiares

Na véspera da votação, o prefeito Eduardo Pimentel apresentou uma emenda substitutiva que modifica justamente os procedimentos de comunicação aos familiares antes da incineração dos restos mortais (035.00014.2026). A emenda foi aprovada pelo plenário por 18 votos “sim” e 4 “não”.

Com a alteração, haverá notificação pessoal dos familiares, quando existirem dados informados pelo declarante do óbito no sistema informatizado na ocasião da inumação. A comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias corridos da data prevista para a incineração. Também deverá ser publicado edital no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site da Prefeitura, além da afixação de comunicado nos cemitérios, com a identificação dos falecidos. Para essas formas de divulgação, a antecedência mínima será de 15 dias corridos.

A emenda determina ainda que as cinzas resultantes da incineração sejam identificadas de forma coletiva, com registro acessível, e depositadas em local próprio dentro de cemitério municipal, onde permanecerão por tempo indeterminado. A Prefeitura informou que esse local ainda será definido.

Três das 11 emendas parlamentares foram aprovadas

Além da emenda substitutiva apresentada pela Prefeitura, o plenário analisou 11 emendas de iniciativa parlamentar, das quais três foram aprovadas e oito rejeitadas. As propostas foram assinadas, em diferentes composições, por Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Laís Leão (PDT), Marcos Vieira, Matteus Henrique (PDT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT).

Foram analisadas as seguintes alterações:

  • 032.00068.2026, rejeitada: determinava que a identificação da pessoa falecida nos registros, documentos e atos relacionados à destinação dos restos mortais observasse, sempre que possível, a identidade pela qual era reconhecida em vida, inclusive quanto à identidade de gênero.
  • 032.00069.2026, rejeitada: previa consulta aos bancos de dados oficiais disponíveis sobre pessoas desaparecidas antes da destinação definitiva dos restos mortais, quando houvesse elementos suficientes de identificação.
  • 032.00070.2026, aprovada: estabelece que a destinação definitiva seja precedida de procedimento administrativo devidamente instruído, com registro das diligências e comunicações realizadas e decisão administrativa fundamentada.
  • 032.00071.2026, rejeitada: previa atendimento socioassistencial, acolhimento e orientação aos familiares que tomassem conhecimento da destinação dos restos mortais para cremação ou incineração.
  • 032.00072.2026, rejeitada: estabelecia que a condição econômica da pessoa falecida ou o uso de gaveta municipal não poderiam, isoladamente, caracterizar ausência de vínculo familiar ou autorizar a destinação definitiva dos restos mortais.
  • 032.00073.2026, aprovada: diferencia os conceitos utilizados pela legislação, definindo a cremação como a redução térmica de cadáver humano a cinzas e a incineração de restos mortais como o procedimento aplicado aos restos provenientes de exumação.
  • 032.00074.2026, rejeitada: previa a análise de uma forma alternativa de destinação quando familiar ou pessoa com vínculo reconhecido se manifestasse, em tempo hábil, contra a cremação ou incineração por convicção religiosa ou cultural.
  • 032.00075.2026, rejeitada: permitia a entrega das cinzas à pessoa indicada pelo falecido, mediante comprovação dessa manifestação de vontade, ou, na ausência de indicação válida, aos familiares.
  • 032.00076.2026, rejeitada: autorizava a retirada dos restos mortais por pessoa que comprovasse vínculo socioafetivo ou de cuidado com o falecido, diante da impossibilidade ou recusa justificada dos familiares.
  • 032.00077.2026, rejeitada: permitia, diante da impossibilidade ou recusa justificada dos familiares, a convocação de pessoa que tivesse mantido vínculo socioafetivo ou de cuidado com o falecido para a retirada dos restos mortais.
  • 034.00103.2026, aprovada: corrige a numeração da cláusula de vigência do projeto, substituindo “artigo 4º” por “artigo 2º”, sem alteração do conteúdo da regra.

Debate contrapõe falta de espaço e salvaguardas na destinação dos restos mortais

A necessidade de ampliar a capacidade dos cemitérios municipais foi reconhecida tanto pela Liderança do Governo quanto por vereadores da Oposição, mas houve divergências sobre as salvaguardas que deveriam ser incorporadas à legislação antes da destinação definitiva dos restos mortais. Líder do Governo, Serginho do Posto (PSD) apresentou os dados encaminhados pela Prefeitura e defendeu a atualização da lei como uma medida necessária para manter o atendimento às famílias que dependem dos sepultamentos gratuitos. Segundo ele, depois dos três anos previstos para permanência nas gavetas municipais, é baixo o número de familiares que providenciam a retirada dos restos mortais.

Serginho também diferenciou a cremação de cadáveres da incineração de restos mortais provenientes de exumação. Segundo o líder, o projeto trata principalmente da segunda situação, após o ciclo de decomposição e o prazo de sepultamento temporário. Ele argumentou que a incineração permitiria reduzir o volume ocupado pelos restos mortais e liberar espaço para a continuidade do serviço. Ao defender o projeto, ressaltou que o Município realiza cerca de mil atendimentos sociais por ano e que a capacidade dos ossuários já foi ultrapassada.

Pela Oposição, Matteus Henrique (PT) reconheceu a necessidade de uma solução para o esgotamento dos ossuários, mas defendeu que a busca por eficiência administrativa fosse acompanhada de garantias relacionadas à identificação, à liberdade religiosa, ao luto das famílias e à rastreabilidade dos restos mortais. “A cremação é uma opção, pode ser uma opção, mas nós apresentamos as emendas com os cuidados que nós entendemos que são devidos para esse procedimento todo”, afirmou.

Entre os pontos levantados por Matteus estava a consulta a bancos oficiais de pessoas desaparecidas antes de procedimentos irreversíveis. O vereador também questionou a impossibilidade de entrega individual das cinzas aos familiares e defendeu que os registros administrativos permitissem acompanhar a destinação dada aos restos mortais. Ao apresentar as emendas, argumentou que as alterações buscavam acrescentar salvaguardas ao projeto sem afastar a necessidade de enfrentar a falta de espaço nos cemitérios.

Também durante o debate, Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) argumentou que, embora a proposta responda a uma necessidade atual dos cemitérios, as regras permanecerão em vigor depois da solução do passivo existente. “Ele resolve um problema que é imediato, mas a lei, ela perdura”, disse, ao defender a inclusão de garantias adicionais no texto. Na discussão das emendas, ela abordou especialmente a situação de pessoas desaparecidas, as dificuldades econômicas que podem impedir famílias de retirar restos mortais e o reconhecimento de vínculos socioafetivos para essa finalidade.

Camilla Gonda (PSB) concentrou seus encaminhamentos nas salvaguardas propostas pelas emendas, entre elas a formalização do procedimento administrativo antes da destinação definitiva. Essa alteração acabou sendo uma das três aprovadas pelo Plenário. Na discussão da emenda, a vereadora resumiu o argumento ao afirmar que “fixar prazo é importante, mas prazo não substitui a diligência”.

Do lado da base, Indiara Barbosa (Novo) avaliou que o projeto moderniza a legislação e reconheceu que emendas poderiam contribuir para seu aperfeiçoamento. Tiago Zeglin (MDB) abordou a demanda por espaços nos cemitérios municipais e apresentou dados sobre processos de reversão de túmulos abandonados e sobre famílias que aguardam lotes.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 146 | AGOSTO/2026

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