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sexta-feira, 6 dezembro 2024

Governo do Estado congela novamente as taxas do Detran-PR para 2024

O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou o congelamento de todas as taxas de serviços do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) para o exercício de 2024.

Entre as taxas que permanecem com valor inalterado estão serviços como primeira habilitação (R$ 275,64), emissão da Carteira Nacional de Habilitação (R$ 90,10), renovação da CNH (R$ 159,22) e transferência de propriedade (R$ 325,37), entre outros itens.

O Detran-PR ficou quatro anos sem reajustar o valor das suas taxas – de 2018 a 2021 – e que a correção dos valores chegaria a quase 26%. No entanto, em 2022 a porcentagem da atualização foi de 5,13%, ou seja, um índice bem abaixo dos valores estipulados durante estes anos.

“No ano passado já reajustamos as taxas do Detran e estamos fazendo o possível para não aumentar mais e onerar o bolso do paranaense”, disse o diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado.

De acordo com ele, os recursos obtidos são destinados a órgãos de trânsito para benfeitorias e melhorias na área.

VALORES – A renovação dá-se ao cumprimento da Lei 11.019/1994, que diz sobre a aplicabilidade da atualização mensal ou anual nos valores referentes a serviços disponibilizados pelo departamento conforme com o IPCA.

Em 2019 o índice foi de 3,27%; em 2020, 4,31%; em 2021, 10,74%; entretanto o Departamento não aplicou os índices em suas taxas. Somando a porcentagem dos últimos anos, o reajuste de 2022 chegaria a um total de 25,40%. Todavia, foram acrescidos, em 2023, apenas os 5,13% de acordo com o índice de 2022, impactando minimamente a população paranaense.

REPASSES – Os valores de arrecadação das taxas do Detran-PR são destinadas de acordo com o Decreto Estadual nº 5687/2020, que distribui da seguinte maneira: 40% ao Detran-PR, compondo receita própria da autarquia; 42% repassado ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-PR); 13% ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SEIL); e 5% ao Fundo de Equipamento Agropecuário (FEAP), destinado à construção, pavimentação, readequação e conservação de estradas rurais.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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