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segunda-feira, 14 outubro 2024

Inicia prazo de transferência de valores do Nota Paraná para pagar IPVA 2023

Começou o prazo para transferência de créditos do programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023). A transferência foi antecipada e poderá ser feita até 20 de novembro, sem limite mínimo de valor.

Programa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria da Fazenda, o Nota Paraná devolve ao contribuinte parte do ICMS pago nas compras feitas no comércio varejista. Além de créditos, também há sorteio de prêmios mensais aos contribuintes.

Segundo dados da Fazenda, atualmente 18,1 milhões de consumidores possuem saldos disponíveis no programa. O montante pode ser utilizado para pagar o IPVA em sua totalidade ou uma parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. A opção só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto para terceiros.

São R$ 165,4 milhões em valores disponíveis para transferências. Desse total, 13,3 milhões de consumidores têm até R$ 5 disponíveis para transferência; 3,48 milhões de pessoas possuem dinheiro de R$ 5 até R$ 25; 1,28 milhão entre R$ 25 até R$ 200 e 796 mil pessoas com valores de até R$ 2 mil para transferência no programa.

Para efetuar a transferência é só acessar a página do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro.

O sistema é interligado com o Detran/PR. Portanto, não é necessário preencher número de placa ou Renavam. Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99122-1756.

Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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