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quinta-feira, 28 março 2024

No Paraná, IPVA ficará 3,5% mais barato em 2018

Proprietários de veículos usados vão pagar menos Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018 no Paraná. A pesquisa de mercado feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), usada no cálculo do imposto, mostrou desvalorização média de 3,46% no preço desses bens no Estado.

As porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de fabricação. Nas maiores quedas, por exemplo, está o veículo Kia Sportage EX3 2.0G4 fabricado em 2010 (-45,86%). Outros com grandes reduções são o BMW 650I Coupe LX31 ano 2011 (-29,37%), o Audi Q7 3.0TFSI ano 2010 (-28,86%) e a Toyota Hilux CDSRVA2GF ano 2016 (-28,56%).

Entre os veículos mais adquiridos pelos paranaenses, os donos de VW/GOL 1.0 fabricados de 2008 a 2012 terão imposto 14,97% menor, enquanto os proprietários de Fiat/Uno Mille Fire Flex, com anos de fabricação de 2005 a 2007, vão pagar 7,53% menos.

O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado em 2018 teve redução de 1,37%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 5,24%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais.

PRAZO – O pagamento do IPVA 2018 começa no dia 10 de janeiro e o Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa (tabela abaixo).

Desta vez, o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única. Para cota única o calendário terá início em 10 de janeiro e, o da primeira cota, em 22 de janeiro. Em 2017, 28,5% dos donos de veículos pagaram o imposto à vista.

Quem preferir, pode pagar em três parcelas, sem acréscimos, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa.

A maior parte da frota terá alíquota de 3,5% e o Estado pode arrecadar R$ 3,2 bilhões com o imposto – o lançamento dos valores do IPVA de 2018 é 3,57% maior que o de 2017. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).

NOTA PARANÁ – Em 2018, pela segunda vez, contribuintes cadastrados no Nota Paraná vão pagar menos IPVA. Em novembro, 104.870 pessoas aproveitaram a oportunidade oferecida pelo governo e usaram os créditos acumulados no programa para abater o valor integral ou parcial do IPVA. O valor transferido do Nota Paraná para o IPVA de 2018 somou R$ 13.216.803,21, uma média de R$ 126 por pessoa.

Quem não tinha valor suficiente para quitar o tributo, receberá um boleto da Secretaria de Estado da Fazenda com a diferença para que o pagamento seja complementado em 2018.

Os outros contribuintes também receberão boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas em qualquer banco. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela, que poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.

O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

O dono de veículo que ativou o serviço DDA (Débito Direto Autorizado) em seu banco receberá a apresentação eletrônica do boleto de pagamento no aplicativo do banco, podendo efetuar o pagamento por meio dessa funcionalidade. Não haverá débito sem que o contribuinte o autorize. No DDA constarão inicialmente a cota única e a primeira e segunda cotas.

Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

MUNICÍPIOS – O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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