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sexta-feira, 29 março 2024

Restituições do Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro

A Receita Federal informou que as restituições do Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro, seguindo a ordem de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018). Neste ano, a expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes entreguem o documento até 30 de abril. A restituição vai ser paga em sete lotes e o valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

De acordo com o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, uma das novidades da declaração é o painel inicial que vai conter fichas, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.

“A Receita, todo ano, aprimora o programa. Este ano, ela está trazendo uma ficha com o histórico do contribuinte. Quando ele importa a declaração, ele trará as fichas que ele utilizou no ano anterior. Com isso, facilita o preenchimento. Quando houver um declarante novo, ela também vai trazer aquelas fichas mais comuns, como a identificação do contribuinte.”

Além disso, agora é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de oito anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017. Segundo Adir, outra novidade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será o maior detalhamento dos bens.

“Neste ano a Receita criou a declaração estruturada. Isso significa ter mais informações sobre os bens. Por exemplo, um imóvel: ele terá que informar o número de registro. Veículos: terá que informar o Renavam. Neste ano, essas informações não serão obrigatórias. Elas serão obrigatórias a partir do próximo ano. Para que ele, no próximo ano, tenha facilidade no preenchimento, é importante que ele preencha agora estas informações.”

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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