Na sessão da próxima segunda-feira (1), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decide se dará sequência ao procedimento que apura o suposto cometimento de infração ético-disciplinar pelo vereador Lórens Nogueira (PP). Caso o plenário acate a denúncia, será constituída na mesma sessão uma Comissão Processante, composta por três vereadores definidos por sorteio entre os parlamentares desimpedidos. Uma vez formado o grupo, os integrantes elegerão entre si um presidente e um relator. Caso o plenário rejeite a denúncia, o caso será arquivado.
Em uma representação protocolada pela bancada do Partido Novo, o vereador é acusado de ter utilizado os poderes e prerrogativas do cargo “para constranger servidores à devolução de valores pagos pelo Poder Público, importando em vantagem indevida e enriquecimento ilícito”. A denúncia foi apresentada após a repercussão pelos meios de comunicação da Operação Déjà-Vu, deflagrada na última terça (26) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O processo, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar, avançou após a análise do corregedor da Câmara de Curitiba, vereador Sidnei Toaldo (Avante). Em parecer emitido nesta quarta-feira (27), Toaldo concluiu que os autos já reúnem “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria”. Diante disso, o corregedor dispensou a abertura de uma sindicância preliminar e determinou o prosseguimento imediato das investigações.
Em seu parecer técnico, o corregedor determinou a remessa direta do caso ao Plenário da Câmara, pois quando a infração é punível com perda de mandato, não cabe análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). O objetivo é que os vereadores deliberem sobre a instauração do procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que tipifica as infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento do Legislativo municipal. A apuração formal deverá observar as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, nos termos do Decreto-Lei, do Regimento Interno e da Constituição Federal.
A denúncia que originou o processo foi previamente admitida pela Mesa Diretora da CMC, sob a presidência do vereador Tico Kuzma (PSD), por cumprir os requisitos formais, sem análise de mérito, conforme determinação do Regimento Interno. Paralelamente ao avanço do caso na Corregedoria, Lórens Nogueira oficializou sua renúncia à presidência e ao assento que ocupava no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Como será o rito na próxima sessão?
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, o presidente da Câmara Municipal deve, após receber formalmente o parecer da Corregedoria, determinar sua leitura na sessão plenária seguinte e consultar os vereadores sobre o recebimento ou não da denúncia. A aprovação exige o voto da maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes).
Caso o plenário acate a denúncia, será constituída na mesma sessão uma Comissão Processante, composta por três vereadores definidos por sorteio entre os parlamentares desimpedidos. Uma vez formado o grupo, os integrantes elegerão entre si um presidente e um relator. Caso o plenário rejeite a denúncia, o caso será arquivado.
Estarão impedidos de votar a admissibilidade, de integrar a comissão ou de participar de um eventual julgamento de Lórens Nogueira, o corregedor Sidnei Toaldo e os parlamentares da bancada do Partido Novo, por serem os autores diretos das acusações. Para suprir esses impedimentos em plenário, serão convocados os respectivos suplentes. Contudo, os suplentes não poderão compor a Comissão Processante, podendo apenas votar pela admissibilidade ou rejeição da representação.
Quais são os próximos passos caso a denúncia seja recebida?
- Instalação da comissão (até 5 dias): O presidente da Comissão Processante inicia os trabalhos, notifica o vereador Lórens Nogueira enviando cópia dos autos e abre prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia por escrito, especificação de provas e indicação de até 10 testemunhas.
- Parecer inicial (até 5 dias após a defesa): Após o recebimento da defesa prévia, a comissão emite parecer em até 5 dias opinando pelo arquivamento (que precisa ser referendado pelo Plenário) ou pelo prosseguimento da investigação.
- Fase de instrução: Caso o processo continue, abre-se a etapa de instrução para a realização de diligências, audiências, tomada de depoimentos e oitiva de testemunhas. O denunciado e sua defesa têm o direito de acompanhar todos os atos.
- Relatório final e julgamento: Concluída a instrução, a defesa apresenta as razões finais em 5 dias. A comissão emite um parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicita ao presidente da CMC a convocação da sessão de julgamento.
- Votação em plenário: No julgamento, são realizadas votações nominais para as infrações apontadas. Para que ocorra a perda do mandato, são necessários os votos favoráveis de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal (26 votos). Se absolvido, o processo é arquivado; se condenado, é expedido o decreto de cassação.
- Prazo fatal: Todo o procedimento deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias, contados da notificação do acusado. Caso o julgamento não ocorra dentro desse período, o processo será arquivado, sem prejuízo da apresentação de nova denúncia.


