Os dois comandam o Poder Executivo, mas em esferas diferentes: o governador administra o estado e o presidente dirige a administração federal; veja as atribuições de cada cargo.
Nas Eleições 2026, os paranaenses também escolherão quem comandará o Poder Executivo nas duas maiores esferas de governo: o governador do Paraná e o presidente da República. Os dois cargos têm algumas funções semelhantes, mas atuam sobre administrações, orçamentos e responsabilidades diferentes.
O governador dirige a administração estadual. O presidente dirige a administração federal. Nenhum dos dois é chefe do outro: o governador não é subordinado ao presidente da República. União e estados possuem competências próprias definidas pela Constituição.
Nos dois casos, o chefe do Executivo administra os órgãos e serviços de sua esfera, escolhe secretários ou ministros, participa do processo de elaboração das leis, pode sancionar ou vetar projetos e encaminha ao Legislativo as propostas de planejamento e orçamento.
O tamanho dos orçamentos ajuda a visualizar a diferença de escala. Em 2026, o orçamento do Paraná é de R$ 81,6 bilhões. Já o Orçamento da União foi fixado em aproximadamente R$ 6,53 trilhões. Os valores não correspondem a dinheiro que governador ou presidente possam gastar livremente: as despesas são definidas na Lei Orçamentária, aprovada pelo respectivo Poder Legislativo, e grande parte dos recursos está vinculada a obrigações e políticas já existentes.
O que faz o governador?
A Constituição do Paraná estabelece que o governador exerce a direção superior da administração estadual, com o auxílio dos secretários de Estado. É ele quem chefia o Poder Executivo do Paraná.
Entre suas principais atribuições estão:
- dirigir a administração do Estado do Paraná, com o auxílio dos secretários estaduais;
- nomear e exonerar os secretários de Estado;
- representar o Paraná em suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
- propor projetos de lei nos casos previstos na Constituição Estadual, inclusive matérias cuja iniciativa é reservada ao governador;
- sancionar as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, fazendo com que entrem em vigor;
- vetar total ou parcialmente projetos aprovados pelos deputados estaduais, cabendo à Assembleia decidir posteriormente se mantém ou derruba o veto;
- expedir decretos e regulamentos necessários à execução das leis e, dentro dos limites constitucionais, organizar o funcionamento da administração estadual;
- encaminhar à Assembleia Legislativa o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a proposta do Orçamento do Estado;
- prestar contas anualmente à Assembleia Legislativa sobre a administração do ano anterior;
- nomear agentes públicos nos casos previstos na Constituição;
- celebrar ou autorizar convênios e acordos do Estado com entidades públicas ou privadas, conforme as regras constitucionais;
- realizar operações de crédito previamente autorizadas pela Assembleia Legislativa;
- decretar intervenção estadual em municípios, apenas nas situações e pelo procedimento previstos na Constituição.
Na prática, essas atribuições colocam sob a direção do governo estadual uma estrutura que executa políticas públicas em todo o Paraná. A Constituição estadual prevê responsabilidades em áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança, assistência social e infraestrutura, muitas delas compartilhadas com a União e os municípios.
Uma das atribuições mais importantes é a elaboração da proposta orçamentária. Pela Constituição do Paraná, cabe ao Poder Executivo iniciar as leis do PPA, da LDO e do Orçamento Anual. Depois de enviados pelo governador, porém, esses projetos são analisados, podem receber emendas e precisam ser aprovados pela Assembleia Legislativa.
O que faz o presidente da República?
A Constituição Federal determina que o Poder Executivo federal é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado. É o presidente, portanto, quem dirige a administração pública federal.
Entre suas principais atribuições estão:
- dirigir a administração federal, com o auxílio dos ministros;
- nomear e exonerar ministros de Estado;
- propor projetos de lei nos casos previstos pela Constituição, inclusive matérias cuja iniciativa é reservada ao presidente;
- sancionar e publicar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional;
- vetar total ou parcialmente projetos aprovados por deputados e senadores, podendo o veto ser posteriormente analisado pelo Congresso;
- expedir decretos e regulamentos para executar as leis e organizar a administração federal dentro dos limites constitucionais;
- encaminhar ao Congresso Nacional o PPA, a LDO e a proposta do Orçamento da União;
- prestar anualmente contas ao Congresso Nacional;
- editar medidas provisórias, nos casos de relevância e urgência e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição;
- manter relações com outros países e celebrar tratados e acordos internacionais, sujeitos, quando for o caso, à aprovação do Congresso;
- exercer o comando supremo das Forças Armadas;
- nomear determinadas autoridades, em alguns casos após aprovação do Senado, como ministros do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República e presidente e diretores do Banco Central;
- decretar intervenção federal e adotar medidas relacionadas ao estado de defesa e ao estado de sítio, observadas as condições e controles previstos na Constituição;
- declarar guerra e celebrar a paz, nas condições constitucionais e com participação do Congresso Nacional.
Assim como ocorre no Paraná, o presidente não estabelece sozinho o orçamento federal. A Constituição determina que ele envie ao Congresso as propostas do PPA, da LDO e da Lei Orçamentária Anual. Deputados federais e senadores analisam e votam essas matérias.
Como a Constituição divide as responsabilidades entre União e estados?
A Constituição separa as responsabilidades entre União, estados e municípios. Algumas tarefas são próprias da União, outras cabem aos estados e há áreas em que os diferentes níveis de governo atuam juntos. Entre as competências da União estão, por exemplo, relações exteriores, defesa nacional, emissão de moeda, telecomunicações e política monetária. Já os estados ficam com as competências que a Constituição não atribuiu exclusivamente a outro ente,
Há ainda competências comuns, em que União, estados e municípios compartilham responsabilidades. É o caso de áreas como assistência social, proteção ao meio ambiente, patrimônio histórico, habitação e combate à pobreza. Na legislação, também existem matérias de competência concorrente, como meio ambiente, educação, saúde e direito tributário. Nesses casos, em regra, a União estabelece normas gerais e os estados podem complementá-las de acordo com suas particularidades.
A diferença central está na esfera de governo que cada um administra:
- Governador: dirige o Poder Executivo estadual, administra os órgãos do Estado, executa políticas estaduais e propõe um orçamento que, no Paraná, chega a R$ 81,6 bilhões em 2026.
- Presidente: dirige o Poder Executivo federal, administra os órgãos da União e exerce atribuições nacionais e internacionais. O Orçamento da União para 2026 é de aproximadamente R$ 6,53 trilhões.
- Os dois: nomeiam seus auxiliares diretos, dirigem suas respectivas administrações, podem propor leis, sancionar ou vetar projetos, regulamentar leis, apresentar propostas de orçamento e prestar contas ao Legislativo.
Não se trata, portanto, de escolher entre um cargo de maior ou menor autoridade. Governador e presidente comandam Executivos diferentes e respondem por competências diferentes. Saber qual esfera executa determinada política pública é uma das formas de identificar de quem cobrar uma decisão depois das eleições.


