Motoristas que passaram nesta terça-feira (14/3) pela Rua João Negrão, no Centro, puderam notar novas placas de sinalização e pintura no pavimento para a faixa exclusiva de ônibus que está sendo implantada pela Superintendência de Trânsito (Setran). Ao longo do dia, agentes de trânsito estiveram no local para orientar motoristas e possibilitar ajustes na sinalização pelas equipes responsáveis.
Implantada ao lado direito da via, a faixa exclusiva possui 1,4 km de extensão, entre as ruas André de Barros e Almirante Gonçalves. Mais de 65 mil passageiros atendidos em 29 linhas do transporte coletivo estão sendo beneficiados com a medida, que deve reduzir o tempo de deslocamento no trecho em até 50%, segundo a Urbs.
“Estamos com toda a equipe de sinalização e nossos técnicos para acompanhar esse primeiro dia de implantação. Também estamos reforçando a sinalização e a pintura das novas vagas de estacionamento que foram implantadas do lado oposto à faixa exclusiva. Esse é um momento de adaptação e orientação aos motoristas”, explica a superintendente de trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella.
Funcionárias do CEI Meu Pequeno Reino, localizado na Rua João Negrão desde a década de 1960, acompanharam de perto a implantação e contam que as novas vagas de estacionamento são motivo de alegria para os pais.
“Antes o estacionamento era do outro lado da rua e os pais tinham que atravessar a via movimentada. Com a mudança, agora ficou mais seguro para as crianças”, diz Karina Jacobowski, que estava acompanhada das colegas Maria Cecília Todeschini e Dirce Fátima de Moraes.
Conversões
Para realizar conversão à direita, o motorista deve adentrar à faixa exclusiva pelas linhas tracejadas pintadas no asfalto. Já o acesso a garagens ou estabelecimentos comerciais pode ser feito em qualquer ponto da faixa exclusiva, conforme estabelece o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Adaptação
Agentes de trânsito farão por 15 dias a orientação aos motoristas que trafegam pela via. Nesse período de adaptação, os condutores que circularem pela faixa serão orientados, mas não multados.
Na sequência, veículos que não forem ônibus e insistirem em trafegar pela faixa exclusiva poderão ser autuados pela fiscalização de trânsito. Taxistas também podem circular pela faixa exclusiva do transporte coletivo.
Caso seja flagrado circulando na faixa exclusiva para o transporte coletivo, o motorista pode ser autuado por um agente de trânsito ou guarda municipal. A infração de trânsito é de natureza gravíssima.
Além de multa no valor de R$ 293,47, a infração provoca a perda de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo, de acordo com previsão no inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.”