No dia 28 de março será feito o primeiro sorteio do programa Nota Curitibana, da Prefeitura. Como parte das comemorações do aniversário de 325 anos de Curitiba, o primeiro sorteio será especial e um único contribuinte irá ganhar R$ 150 mil. Estará apto a concorrer quem aderir ao programa até o dia 12 de março de 2018.
Para participar do sorteio, basta o contribuinte acessar o site Nota Curitibana e fazer um cadastro simples, com nome, CPF, data de nascimento e e-mail. Além disso, para poder concorrer aos prêmios é necessário que a pessoa indique duas instituições de assistência social que também serão beneficiadas caso o contribuinte ganhe no sorteio.
As notas emitidas em dezembro de 2017 e janeiro 2018 na área de serviços (como os de salões de beleza, academias de ginástica, estacionamentos, oficinas mecânicas, serviços gráficos, entre vários outros) gerarão créditos e bilhetes para o sorteio.
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Sorteios mensais
A partir do mês de abril, serão feitos sorteios mensais com prêmios nos valores de R$ 50 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil, além de 15 mil prêmios no valor de R$ 10 cada um. O valor total sorteado a cada mês será de R$ 230 mil.
Se a pessoa pedir nota fiscal e informar o CPF, os créditos serão computados mesmo que ela só faça o cadastramento posteriormente (até a data limite).
Para os demais sorteios, o contribuinte passará a concorrer após realizar seu cadastro, de acordo com as datas previstas na regulamentação (e que constam no site).
Acompanhamento
Ao se cadastrar no site, o consumidor passa a ter uma conta pessoal e pode acompanhar as notas fiscais, os saldos, os bilhetes com os quais concorrerá aos prêmios, o cronograma dos sorteios, os valores a abater do IPTU, além das entidades sociais que podem ser indicadas e as datas para adesão.
O site traz ainda manuais detalhados para os consumidores e para os prestadores de serviços, tira-dúvidas sobre o programa, a legislação do setor e outras informações mais detalhadas.
Os sorteios do Nota Curitibana serão auditados por empresa externa e independente.
Atenção com cada nota
Os consumidores da capital também devem ficar atentos para não confundir os dois programas relacionados à emissão de nota fiscal em Curitiba.
Além do Nota Curitibana, há o Nota Paraná, que é de responsabilidade do Governo do Estado e abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual sobre a movimentação de mercadorias em geral (como restaurantes e lanchonetes, lojas de vestuário e bens duráveis, postos de combustíveis, mercados e supermercados, entre vários outros comércios).
Eles são independentes um do outro. De qualquer forma, quem pedir nota em todas as ocasiões e estiver devidamente cadastrado irá se beneficiar dos dois programas.