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quinta-feira, 14 novembro 2024

Atingido pela pandemia, setor de eventos pode ter moratória própria em Curitiba

Foi protocolado, no dia 25 de fevereiro, um projeto de lei que cria, na capital do Paraná, uma moratória própria para as empresas e os trabalhadores do setor de eventos. Elaborada pela vereadora Flávia Francischini (PSL), a proposta tem nove artigos, e prevê o parcelamento de “todos os débitos existentes perante o Município”, para “atenuar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento implantadas no combate da covid-19” (005.00061.2021).

A vereadora sugere o nome “Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos do Município de Curitiba” para a iniciativa, que abrangeria os débitos tributários e não tributários, “cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta lei”, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que em fase de execução. A moratória inclusive valeria para débitos já parcelados anteriormente.

“O país enfrenta, neste delicado momento, uma de suas piores crises sanitárias e econômicas. União, Estado e Municípios encontram-se em situação de calamidade pública, e todo o auxílio legislativo que possa ser prestado aos cidadãos é válido. A garantia da manutenção da renda dos paranaenses precisa ser reforçada”, argumenta Flávia Francischini, na justificativa, lembrando que a impossibilidade de aglomeração atingiu diretamente o setor de eventos.

“A dívida objeto do parcelamento será consolidada, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120  parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais”, estipula o programa sugerido pela parlamentar.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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