Foi protocolado, no dia 25 de fevereiro, um projeto de lei que cria, na capital do Paraná, uma moratória própria para as empresas e os trabalhadores do setor de eventos. Elaborada pela vereadora Flávia Francischini (PSL), a proposta tem nove artigos, e prevê o parcelamento de “todos os débitos existentes perante o Município”, para “atenuar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento implantadas no combate da covid-19” (005.00061.2021).
A vereadora sugere o nome “Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos do Município de Curitiba” para a iniciativa, que abrangeria os débitos tributários e não tributários, “cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta lei”, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que em fase de execução. A moratória inclusive valeria para débitos já parcelados anteriormente.
“O país enfrenta, neste delicado momento, uma de suas piores crises sanitárias e econômicas. União, Estado e Municípios encontram-se em situação de calamidade pública, e todo o auxílio legislativo que possa ser prestado aos cidadãos é válido. A garantia da manutenção da renda dos paranaenses precisa ser reforçada”, argumenta Flávia Francischini, na justificativa, lembrando que a impossibilidade de aglomeração atingiu diretamente o setor de eventos.
“A dívida objeto do parcelamento será consolidada, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120 parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais”, estipula o programa sugerido pela parlamentar.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.