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sábado, 12 outubro 2024

Atrasou o condomínio?

Quem tem apartamento próprio ou alugado sabe que todo mês chega o boleto do condomínio.  Porém, pode acontecer de o morador não ter dinheiro suficiente para quitar a dívida. O que acontece nesses casos? Se o morador não pagar o condomínio, ele terá um prazo bancário, geralmente de 30 dias, para quitar a dívida, mas precisará arcar com multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção pela inflação do período atrasado.

Se o atraso entra para o segundo mês, a administradora passa o pedido de cobrança para um advogado, que precisa ser contratado pelo condomínio.

Se não houver pagamento, o escritório de advocacia já pode entrar com a ação contra o proprietário para exigir o pagamento. Não existe um valor mínimo para entrar com um processo, mas é preciso avaliar a dívida. Por uma taxa de condomínio de R$100 não se justifica o ingresso de ação antes de alguns meses de atraso. Já um condomínio de luxo, com cota condominial de R$3.000,00, por exemplo, uma única cota já justifica o ingresso da ação. O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016, deixou a cobrança de condomínio mais rápida.

Antes, os processos de cobrança eram feitos em duas fases. Na primeira, era necessário provar que a dívida existia, o que poderia demorar entre dois e três anos. Só depois disso é que se pedia a execução da dívida, ou seja, exigia-se o pagamento. “Desde o ano de 2016, a primeira fase não existe mais. Deixar de pagar o condomínio passou a ser considerado uma dívida real”. Se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, ele terá a penhora online, ou seja, tudo o que está em sua conta.  Quando o atraso do pagamento do condomínio é do inquilino, a cobrança vai para o dono do imóvel. Normalmente, o proprietário é avisado pela administradora sobre a falta de pagamento.

Sendo assim, para evitar perder o imóvel a sugestão da advogada que lhes escreve é nada mais nada menos que tentar uma negociação através de um advogado capacitado para isso, e alem de tudo honrar  com a mesma, pois na falta do cumprimento da obrigação isso poderá lhe ensejar uma multa alta, que no fim das contas acaba virando uma “bola de neve”.

Portanto seja você sindico ou condômino é de máxima importância manter as taxas condominiais em dia para evitar a perca do bem.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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