A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei, de autoria do vereador Nori Seto (PP), que propõe a conversão do atual Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos em uma política pública de castração gratuita permanente. O objetivo da medida é assegurar a continuidade das ações gratuitas de esterilização de cães e gatos na cidade, com prioridade para protetores de animais e beneficiários do programa Armazém da Família.
Na justificativa do projeto, Nori Seto apresenta dados do Censo Animal de 2023, que estima que Curitiba tenha mais de 584 mil cães e 185 mil gatos. Desse total, cerca de 71 mil cães e 69 mil gatos circulam pelas ruas sem supervisão de um tutor, muitos deles fêmeas em idade reprodutiva. Além disso, é apontado que, na ausência de políticas públicas de controle populacional, mais de 480 mil filhotes podem ser gerados por ano (005.00269.2025).
“A castração animal é uma das principais formas de controle da população animal e oferece benefícios como a redução de câncer de mama nas fêmeas, moderação da agressividade nos machos, diminuição do abandono e combate às zoonoses”, argumenta o vereador Nori Seto.
Castração gratuita e parceria com organizações sociais
De acordo com o texto, a castração gratuita de animais domésticos deve ser implementada de forma contínua, com financiamento já previsto pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente. A gestão poderá ser realizada com apoio da Rede de Proteção Animal e ampliada via convênios com instituições públicas ou privadas reconhecidas com o título de Utilidade Pública.
A proposta prevê a integração do programa à política ambiental prevista na Lei Ordinária 15.852/2021, que estabelece a promoção de uma sociedade sustentável, incentivando o desenvolvimento social associado à manutenção do meio ambiente equilibrado. O vereador destaca que o projeto busca institucionalizar o programa para garantir sua perenidade: “o presente projeto almeja transformar a Política de Controle Populacional de Cães e Gatos da Prefeitura em programa municipal permanente”.
Quando a lei entrará em vigor?
A proposta foi protocolada em 18 de março de 2025 e incluída no expediente da sessão plenária de 19 de março. No dia 20 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer pela devolução ao autor, recomendando ajustes técnicos ou jurídicos para continuidade da tramitação legislativa. De acordo com o Regimento Interno, Nori Seto deverá responder às observações feitas pelo colegiado, sob risco de o projeto ser arquivado. Se o documento continuar tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e chegar à votação em plenário, e se for aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Edição: José Lázaro Jr.
Revisão: Ricardo Marques