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domingo, 6 outubro 2024

Calamidade pública não dispensa teto de gastos e regra de ouro

O estado de calamidade pública a ser pedido pelo governo ao Congresso não elimina a necessidade do cumprimento do teto de gastos nem da regra de ouro, esclareceu ontem (17) à noite o Ministério da Economia. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, o mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) flexibiliza apenas a meta fiscal.

Além do déficit primário, o estado de calamidade pública permite o descumprimento do limite de gastos com o funcionalismo e da trajetória da dívida pública. Esses problemas, no entanto, não ameaçam a União, que está distante das travas impostas pela LRF nos dois quesitos.

O déficit primário é o resultado negativo nas contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) originalmente estabelece que o Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – poderá ter meta de R$ 124,1 bilhões de déficit.

Segunda-feira (16), o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, tinham informado que o governo mandaria um projeto de lei para alterar a meta , por causa do agravamento da crise provocada pela pandemia de coronavírus. No entanto, a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública dispensaria o cumprimento da meta sem a necessidade de alteração da LDO.

Reconhecimento

Na noite desta terça-feira (17), o Palácio do Planalto informou que pedirá ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública. A medida terá efeito até 31 de dezembro, o que dispensaria a União de contingenciar (bloquear) parte do Orçamento para manter o cumprimento da meta, num cenário de queda da atividade econômica e da arrecadação decorrente da pandemia.

“O governo federal reafirma seu compromisso com as reformas estruturais necessárias para a transformação do Estado brasileiro, para manutenção do teto de gastos como âncora de um regime fiscal que assegure a confiança e os investimentos para recuperação de nossa dinâmica de crescimento sustentável”, justificou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Em vigor desde o fim de 2016, o teto federal de gastos limita o crescimento das despesas federais à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) por 20 anos, com a possibilidade de o indexador ser revisto depois de dez anos. Segundo o governo, não existe necessidade de revogar o teto de gastos porque os gastos extras para combater a Covid-19 podem ser pedidos por meio de crédito extraordinário, que estão excluídos do teto. Esse mecanismo foi pensado para permitir a execução de gastos públicos em situações emergenciais.

Instituída pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode emitir títulos da dívida pública para financiar investimentos (como compra de equipamentos e obras), amortizações ou para refinanciar a própria dívida. O Orçamento deste ano permite que a União peça ao Congresso um crédito suplementar, estimado em R$ 79,9 bilhões, para que o governo emita títulos públicos para financiar gastos correntes e evitar o descumprimento da regra.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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