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quinta-feira, 7 novembro 2024

Cirurgias eletivas seguem suspensas por tempo indeterminado

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta segunda-feira (04) a Resolução nº 013/2021, que determina a suspensão das cirurgias eletivas nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e particular por tempo indeterminado, considerando o crescimento de casos de Covid-19 e a ocupação de leitos de UTI e de enfermaria no Paraná.

“A pandemia segue impondo medidas restritivas, entre elas a de mantermos leitos, equipamentos, insumos e equipes profissionais priorizados para o atendimento de pacientes infectados pelo coronavírus. A suspensão é válida para todo o Estado”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

A nova Resolução revoga a anterior, de nº 1412/2020, que já suspendia a realização das cirurgias eletivas entre 1º e 31 de dezembro de 2020.

A regra não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia e não se aplica a exames e procedimentos realizados em âmbito laboratorial que, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.

SUSPENSÃO – Desde agosto do ano passado, a secretaria estadual da Saúde vem recomendando e restringindo, por meio de resoluções, a suspensão das cirurgias eletivas como forma de contingenciamento de insumos e também de leitos de UTI.

Primeiramente, houve restrição nos procedimentos com demanda de terapia intensiva no pós-operatório. Em um segundo momento, foi liberado o procedimento em hospitais privados que não constavam do plano de atendimento à Covid-19. Depois, com o agravamento da pandemia, o Estado suspendeu as cirurgias eletivas em toda a rede pública e privada. Agora, com o quadro mais agudo, a secretaria decidiu pela manutenção desta suspensão por tempo indeterminado.

“São medidas de gestão, tomadas de acordo com o cenário estadual e que visam, principalmente, prestar atendimento eficiente e de qualidade a todos os paranaenses, evitando assim um colapso na estrutura hospitalar”, explicou o chefe de gabinete da pasta, César Neves.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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