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sexta-feira, 11 outubro 2024

Coaf vai continuar a trabalhar com independência e autonomia, diz Moro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse hoje (20) que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai continuar a dispor de independência e autonomia para cumprir sua missão de auxiliar órgãos de governo a combater a lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras criminosas, como a ocultação ou dissimulação de valores.

A Medida Provisória nº 893, que trata da reformulação do órgão, foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. O texto rebatiza o Coaf, transformando-o em Unidade de Inteligência Financeira, e o transfere para a estrutura do Banco Central. Ainda segundo a publicação, a unidade terá autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.

“Ele vai continuar realizando o trabalho de inteligência em relação à prevenção à lavagem de dinheiro com independência e autonomia”, declarou o ministro.

“No âmbito do combate à criminalidade, é essencial utilizarmos a inteligência para enfrentarmos, prevenirmos e combatermos também a lavagem de dinheiro, já que a criminalidade organizada sempre se vale desse expediente para financiar suas atividades. Por esse motivo, defendíamos a permanência do Coaf no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou Moro.

“Evidentemente, para a transferência da estrutura [do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Banco Central], algumas modificações tiveram que ser realizadas, mas não existe nenhum receio de que o Coaf, agora com o novo nome, deixe de realizar seu trabalho”, acrescentou o ministro, rebatendo ressalvas e críticas à mudança, que classificou como “uma série de receios infundados”.

“Há algumas pequenas mudanças, mas, no fundo, a estrutura do Coaf permanece a mesma dentro do Banco Central. Inclusive com a expectativa de manutenção dos planos de ampliação. Expectativa não – a própria MP faz referência à manutenção da estrutura de cargos que reforçamos aqui, no ministério”, concluiu.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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