Esta é uma pergunta recorrente em nosso escritório, pois muitos clientes não sabem se é permitido ou não a utilização dessa ferramenta como meio de comprovação do que se alega.
Pois bem, os “prints” podem (e devem) ser utilizados como prova em processos judiciais, seja “print” do WhatsApp, Facebook ou Instagram. Porém é necessário tomarmos alguns cuidados, haja vista que existe a possibilidade de alteração das imagens por meio desses aplicativos. Recentemente uma decisão do STJ rejeitou prints do WhatsApp como provas de uma investigação por não ser possível garantir que as cópias fossem autênticas, invalidando-as como meio de provas.
Ocorre que em princípio, o CPC (Código de Processo Civil) garante o total direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos. Isso inclui o uso de mensagens trocadas por esses meios digitais, porém não é que temos visto na praxe forense. Sendo assim, sempre instruímos aos envolvidos, que para dar mais credibilidade a esse recurso, seja feita uma ata notarial das telas de conversas junto ao Cartório, posto que assim, o tabelião por meio deste procedimento irá atestar que aquele fato digital aconteceu de verdade, chancelando o documento por meio da sua fé pública.