Está suspenso, por tempo indeterminado, a eficácia das regras do Pacote Anticrime que instituem a figura do juiz das garantias. De acordo com a nova lei, o juiz das garantias atuará na fase investigativa e poderá expedir mandados de prisão provisória, relativas a uma apuração em andamento.
A decisão que suspende a regra foi proferida pelo O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por duas razões: a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país; e a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país.” O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.
Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.