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quinta-feira, 30 abril 2026
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Covid-19: mesmo com atraso, segunda dose da vacina deve ser tomada

Com relatos de atrasos da segunda dose da vacina contra o covid-19 em alguns estados, especialistas orientam a população a completar a imunização, mesmo depois do prazo recomendado pelo laboratório. 

De acordo com o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o médico pediatra Renato Kfouri, quem não conseguiu tomar a segunda dose no momento agendado deve tomar assim que possível. Kfouri frisou ainda que nenhuma dose é perdida.

“Nestes casos, onde o atraso ocorreu, essa vacinação deve acontecer o mais rápido possível, para que esse esquema seja finalizado o quanto antes. Não há nenhuma informação de que doses aplicadas e que eventualmente não completadas sejam perdidas, muito pelo contrário, o que as vacinas nos ensinam ao longo de décadas de sua utilização, é que nenhuma dose é perdida, o esquema começado só deverá ser completado, jamais reiniciado”, frisa o médico.

Essa é também é a orientação do Ministério da Saúde, que reforça a importância de se completar o esquema vacinal para assegurar a proteção adequada contra a doença. As recomendações estão em uma nota técnica, divulgada no fim de abril pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Esquema vacinal

O médico destaca ainda que a segunda dose não é um reforço, mas um esquema vacinal. “Uma dose só não é suficiente para garantir a imunização, duas doses são necessárias para todas as vacinas [aplicadas no Brasil]. Então não se trata de uma dose de reforço, a segunda dose não é um reforço de uma proteção conferida pela primeira dose, é uma segunda dose que completa o esquema de duas doses. Jamais considere-se protegido após uma única dose, seja da Astrazeneca, da Pfizer ou da Coronavac”.

Quanto aos intervalos, Kfouri esclarece que os intervalos maiores, de 90 dias, permitidos para as vacinas da Astrazeneca e da Pfizer é baseado em estudos. “Esses estudos demostraram que a proteção conferida após a primeira dose, ou seja, a eficácia interdoses foi aceitável acima de 70%, se manteve por esses três meses, isso possibilitou a utilização de intervalo maior, mantendo essas pessoas protegidas enquanto não recebem a segunda dose. Com a CoronaVac não há dados de eficácia da vacina após a primeira dose, por isso o limite é menor, do intervalo entre a primeira e a segunda de 28 dias, e o risco de atraso acaba sendo maior, mas todas elas devem ser feitas dentro do prazo estipulado”.

Kfouri convoca as pessoas que ainda não tomaram a segunda dose para se vacinarem. “Faça o quanto antes, evite atrasos mais longos, complete o esquema e não há necessidade de recomeçá-lo. Essa é a orientação do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Imunizações que faz com que você fique em dia, protegido e vacinado”, finaliza o médico.

CMC acata campanha educativa; adiado projeto sobre lavagem de calçadas

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou um dos dois projetos de lei que constavam na pauta desta terça-feira (18) para análise em primeiro turno. Com 34 votos favoráveis e 2 abstenções, o plenário acatou a criação da campanha Julho Verde, de conscientização ao câncer de cabeça e de pescoço. A iniciativa é da vereadora Noemia Rocha (MDB). A outra proposição, que pretende coibir o uso de água potável na lavagem de calçadas, foi adiada por 9 sessões. O pedido partiu do autor, Dalton Borba (PDT), para que se amplie o diálogo sobre a matéria.

No Julho Verde, conforme o projeto de lei, o poder público municipal poderá promover ações educativas e preventivas, em cooperação com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada (005.00189.2019). A proposta tem como diretrizes, explicou Noemia Rocha, estimular a discussão sobre o combate ao câncer de cabeça e de pescoço; e incluir informações e mensagens alusivas à campanha em eventos e demais atividades realizadas no decorrer do mês.

Apresentada pela primeira vez em coautoria com o então vereador Chicarelli, a matéria foi arquivada por final da legislatura, em 2016 (005.00181.2015). “Este é um projeto singelo, mas de relevância. É uma data [o dia 27 de julho, como Dia Mundial do Câncer de Cabeça e Pescoço] definida em congresso internacional”, acrescentou Noemia. Ela também alertou à importância de hábitos saudáveis e aos problemas de saúde causados pelo tabagismo, pelo consumo de bebidas alcoólicas e pela obesidade.

Maria Leticia (PV) declarou apoiou à proposta de lei, que retorna à pauta nesta quarta-feira (19) para a segunda votação, e ao diagnóstico precoce. “Principalmente pela pouca valorização de pequenas lesões em regiões de pescoço, mucosa, as pessoas demoram para procurar orientação, entendem que vai desaparecer. E muitas vezes essa lesão é um câncer”, afirmou a vereadora, que é médica.

Água potável

Com a justificativa de preservar o meio ambiente e os recursos naturais, o projeto de lei que pretende proibir a higienização de calçadas com água potável retorna à pauta a partir do dia 8 de junho (005.00010.2020). Segundo o autor, Dalton Borba, o adiamento por 9 sessões foi solicitado porque muitos vereadores ainda têm dúvidas sobre a proposta. Ele explica que a ideia é “esclarecer esses pontos”, para que “todos possam votar com clareza”.

A Região Metropolitana de Curitiba está, desde maio do ano passado, em situação de emergência hídrica, decretada pelo governo estadual em função da estiagem. “O projeto objetiva coibir o uso indiscriminado da água potável, recurso natural finito que é essencial para a existência tanto do ser humano quanto dos demais seres vivos”, reforça Borba. Ele propõe que a higienização das calçadas seja feita com o reaproveitamento da água da chuva e da máquina de lavar roupa, por exemplo.

Conforme o projeto, água potável é “aquela apropriada para o consumo humano”. A proibição seria incluída no texto da lei municipal 10.785/2003, que dispõe sobre o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (PURAE).

Quem descumprir a regra, inicialmente seria orientado sobre o uso racional da água. Se a infração persistir, é proposta uma advertência por escrito. Se mesmo assim a lei fosse descumprida, caberia a aplicação de multa de R$ 250. O valor seria dobrado em caso de reincidência e reajustado anualmente. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Nesta quarta-feira (19), além de projetos de lei e das proposições da segunda parte da ordem do dia, os vereadores debatem o enfrentamento às drogas e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O responsável pelo Departamento de Política Sobre Drogas de Curitiba, o ex-vereador Thiago Ferro, falará sobre o mês de prevenção ao uso de drogas e a 6ª Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas, atividades programadas para junho. Na Tribuna Livre, proposta por Alexandre Leprevost (Solidariedade), o conselheiro tutelar João Carlos Pires de Camargo Alves alertará à importância da denúncia de abusos contra crianças e adolescentes.

As sessões plenárias têm transmissão ao vivo pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.

Em Brasília, Ratinho Junior defende modelo de pedágio baseado na menor tarifa

O governador Carlos Massa Ratinho Junior defendeu nesta semana, em reuniões com o presidente Jair Bolsonaro e com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a necessidade da implementação de um modelo de pedágio que respeite o anseio da sociedade paranaense pela menor tarifa, sem outorga.

O Ministério de Infraestrutura estudará as mudanças sugeridas pelo Paraná e apresentará um novo modelo. A ideia é que o novo projeto seja justo com o desejo dos paranaenses.

A intenção, ressaltou o governador, é nortear a concessão dos 3.327 quilômetros de rodovias que cortam o Paraná em torno de duas diretrizes: maior número de obras e menor valor de tarifa cobrada do usuário. Os atuais contratos de pedágio terminam em novembro deste ano.

“O governo federal deve fazer mudanças e apresentar uma nova proposta ao Paraná. Reforçamos o desejo de todos os paranaenses por uma tarifa mais baixa, com a execução de obras e que o leilão ocorra na Bola de Valores de São Paulo, com a maior transparência possível. Esse é o nosso compromisso com a infraestrutura do Paraná”, destacou Ratinho Junior.

As propostas apresentadas pelo governador estão alinhadas ao modelo proposto pelo G7, grupo das principais entidades do setor produtivo paranaense, que entregou ao Ministério da Infraestrutura documento solicitando alterações no modelo de pedágio proposto para o Paraná.

Os empresários pedem que a licitação da concessão seja pela menor tarifa, sem limite de desconto; garantia de execução das obras por meio de depósito caução; adequação no degrau tarifário das pistas duplicadas; a desoneração do PIS/Cofins que incide sobre as tarifas de pedágio; e a transparência total no processo.

“Junto com o setor produtivo e lideranças locais, o Governo do Paraná defende um modelo que contemple o que a população nos exige: o menor valor na tarifa de pedágio”, afirmou o secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, Sandro Alex.

Os novos traçados, segundo demanda do Governo do Estado, estão divididos em seis lotes, mas com desenhos diferentes do atual, já que incluem rodovias que não estavam contempladas até então, como a PR-323, no Noroeste, a PR-280, no Sudoeste, e a PR-092, no Norte Pioneiro. O conjunto de rodovias em projeto é formado por estaduais (35%) e federais (65%).

Sandro Alex reforçou o pedido para que as obras sejam executadas em sua grande maioria nos primeiros anos do contrato. O pacote atual, lembrou ele, prevê a duplicação de 1.783 quilômetros (90% até o sétimo ano do acordo), a construção de 10 contornos urbanos, 253 quilômetros de faixa adicional nas rodovias já duplicadas e de 104 quilômetros de terceira faixa para apoio ao trânsito.

A proposta contempla ainda sinal de wi-fi em todos os trechos de estradas, câmeras de monitoramento e iluminação em LED.

Curitiba mantém bandeira laranja e reforça medidas de controle da Covid-19

A Prefeitura de Curitiba publica nesta terça-feira (18/5) o decreto 890/2021, estabelecendo novas regras para enfrentamento da covid-19 na capital, que se mantém na bandeira laranja. O documento entra em vigor nesta quarta-feira (19/5), com validade até 26/5. As medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica e reforçam o controle da covid-19.

Aos sábados e domingos, por exemplo, será permitida apenas as modalidades de entrega drive-thru ou retirada para os serviços. Além disso, também há alteração no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais e ampliação de uma hora no toque de recolher, passando a ser das 21h às 5h (antes era das 22h às 5h).

As medidas têm o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação do vírus, diminuindo assim o número de casos ativos na cidade e de pessoas com potencial de transmissão da doença.

“Embora a bandeira continue laranja estamos caminhando para o vermelho. Essa restrição nos fins de semana é nossa tentativa de conscientizar a sociedade e evitar a piora do cenário”, alertou a secretária municipal da Saúde, Marcia Huçulak.

 

Sistema de Saúde sob pressão

O texto traz ainda um novo artigo com regras próprias para a suspensão das cirurgias eletivas na cidade, o artigo 18. Antes, a regra utilizada pela SMS era a da Resolução 441 da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).

Além da redução na transmissão do novo coronavírus, as novas regras têm como objetivo diminuir o número de traumas causados por acidentes, situação que tem gerado grande sobrecarga no sistema de saúde de Curitiba.

“Esse é um resultado que esperamos a curto prazo. Com a redução no número de acidentes podemos melhorar a capacidade de resposta do sistema e garantir o atendimento aos pacientes com covid-19”, explicou Pedro Henrique de Almeida, diretor de Urgência e Emergência da SMS.

Segundo Almeida, além da pressão pelo aumento de internamento de pessoas com sintomas respiratórios, o município atende 90% das vítimas de acidentes de Curitiba e da Região Metropolitana, o que gera preocupação nos serviços de saúde.

“Se o número de internamentos por covid continuar aumentando e mantivermos o mesmo volume de internamentos por traumas, o sistema de saúde pode entrar em colapso a qualquer momento, precisamos reverter isso”, esclareceu o diretor.

A pontuação dos nove indicadores da bandeira, que na semana anterior estava em 2,15, subiu para 2,25, o que demonstra essa piora do cenário e determina adoção de medidas mais restritivas.

Como ficarão as atividades na cidade

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
•    Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
•    Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
•    Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
•    Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

  • Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

Para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação.

Sobre a partilha de imóvel financiado na separação

Nesta edição, vamos trazer a vocês, queridos leitores, informações relevantes a cerca de partilha de bens dos casais que se separaram.

Primeiramente, vale lembrar que ninguém casa pensando em separar, não é?! Os planos são no sentido de construir um patrimônio juntos, porém, chegado o divórcio e  dependendo do regime em que o casal vivia, vem à divisão dos bens e das dívidas.

Pois bem, se o casamento se basear no Regime de Comunhão Parcial de Bens e o bem foi adquirido na consta do matrimônio, tanto o imóvel quanto a dívida, deverá ser partilhada
na proporção de 50% para cada ex-cônjuge.

Vejamos que no caso em comento, o bem não é nem de um e nem de outro, uma vez que o mesmo não está quitado, sendo que este imóvel não pertence de fato ao patrimônio do
casal. Sendo assim, é possível que um dos cônjuges assuma a dívida e fique com o bem, desde que comunique a Instituição Financeira, a qual deverá promover à assunção da dívida. No caso em que nenhum dos ex-cônjuges queira assumir o financiamento,
não haverá outra opção senão a partilha do débito ou então a venda.

Nesse mesmo sentido são divididos os bens adquiridos na União Estável, isto porque, este regime adota as mesmas características da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, tudo o
que é adquirido na constância da União, é partilhado em 50% para cada ex-conviventes.

É importante destacar que o que será partilhado será o direito de aquisição do imóvel, afinal, a propriedade ainda encontra-se em nome do banco financiador.

O Caminho, a Verdade, a Vida

… e eu me vejo caminhando sempre, pois o tempo não para, a fila anda, o mundo gira. Porém indo, vou me perguntando: pra onde? E vejo sempre dois caminhos, um bom; e outro, não. Qual o verdadeiro? Aquele que me dá prazer imediato, ou aquele que me promete vida em abundância? O visível, colorido e sonoro? Ou o prometido, invisível e esperançoso? Quero ter esta vida de altos e baixos como montanha-russa pra sempre até a morte? Ou a certeza da decolagem aquilina até os altos céus?

Por ser invisível, prendo-me no visível porque penso ter segurança. Ledo engano! Prendo-me à família, porquanto ela também é frágil. Que tal ao trabalho? tem segurança? Prendo-me a mim mesmo, pois me sinto fortalecido hoje. O amanhã, porém, não me é certo. Então por onde andar? Em que direção? Um homem há muito disse ser Ele o Caminho (João 14:6). Eu não O havia notado, visto ser Ele um homem comum, de origem humilde, sem atrativos. Não vivia da aparência, mas do caráter. E o Seu caráter revelava verdadeiramente quem Ele era; era reto e pio, as Suas palavras eram difíceis e sábias, vinham de encontro aos meus prazeres e desejos, porém me davam uma visão futura. Já não queria apenas as migalhas humanas, uma vida finita, umas verdades relativas. Desejei então esse Caminho, pois me parecia reto e plano; iluminado e confiável.

Trilhando então o Caminho, descobri verdades imutáveis, como as leis da Natureza; descobri certezas cobertas por falsos caminhos por onde havia percorrido, senti-me vivo! Mais vivo, porque diz Ele Disse-lhe Jesus: “Eu sou a ressurreição e a vida. Aquele que crê em mim, ainda que morra, viverá; e quem vive e crê em mim, não morrerá eternamente. Você crê nisso? (Mateus 11:25,26). Isso é promessa, isso é esperança, isso é vida! Vivo de tristezas e alegrias, altos e baixos, dores e prazeres, todavia andar no Caminho me encoraja a viver cada dia melhor, independente do gráfico, pois a Sua verdade me dá vida pela esperança na vida eterna!

Ah, quantos caminhos o homem percorre? Quantas verdades desfeitas ao longo da humanidade, quantas vidas apagadas da memória? Por que não tentar outro caminho? Ou melhor, o Caminho? Por que lutar contra a Verdade que esclarece quão falsas sãos as nossas verdades? Por que viver uma vida finita, esperando a morte chegar mesmo que a contragosto? Por que sofrer com a morte tendo a esperança da Vida? São apenas palavras, mas quando o Verbo se fez carne (João 1:14), o fez para que tivéssemos fé n’Ele, pois se tornou um de nós para compreender as nossas lutas e dessa forma nos ajudar a percorrer o caminho que nos resta.

Cerca de 12 milhões de pessoas ainda não enviaram declaração do IR

Faltando 17 dias para o fim do prazo, cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até o momento, 20.002.908 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 61,3% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até as 16h de hoje (14).

Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.

Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

Novidades

Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Começa a valer hoje nova política de privacidade do WhatsApp

Passa a vigorar hoje (15) a nova política de dados do WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios (a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa de mesmo nome que controla o app de mensagem.A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas novas políticas.

No documento conjunto, os órgãos avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.

Nesta sexta-feira (14) o Cade divulgou nota na qual diz que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os órgãos reguladores que enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir de hoje as autoridades farão novas análises e questionamentos à empresa, que manifestou disposição em dialogar.

“No documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data”, diz o texto.

Consultado, o escritório do WhatsApp no Brasil confirmou o acordo divulgado pelo Cade. Com isso, restrições antes anunciadas foram suspensas por 90 dias. Entre elas estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova política.

Na avaliação do coordenador do Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moysés, a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das restrições aos usuários que não aceitarem a nova política foram fatos positivos.

“Contudo, o mérito da questão precisa ser analisado pelas autoridades, pois a mudança e o compartilhamento dos dados com o Facebook estão em evidente desconformidade com o marco legal brasileiro. O consentimento já dado pelos usuários, forçado e na base da chantagem, precisa ser invalidado, pois não cumpriu requisitos básicos e, nos termos da LGPD, deve ser considerado inválido”, analisa.

Para Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), há possibilidades de conflito com a legislação brasileira na nova política anunciada pelo WhatsApp pela falta de clareza quanto à base legal e quando a empresa condiciona a continuidade do uso à aceitação dessas regras.

“Seria necessário demonstrar qual base legal está sendo usada para embasar este compartilhamento e sempre respeitando os direitos dos titulares. Se houver perda de acesso ao aplicativo aí não seria um consentimento livre, como prevê a legislação”, observa.

Problemas

Na recomendação conjunta divulgada na semana passada, as autoridades afirmam que a alteração nas novas regras de privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários. A ANPD apresentou sugestões de mudança nas novas regras para “maior transparência quanto às bases legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais  sensíveis e de crianças e adolescentes, e o reforço  de salvaguardas de segurança e privacidade”.

Outro problema seria a falta de transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos  de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante  dos  termos  de  uso  e  da  política  de privacidade  não  dariam  conta  da  dimensão  exata  do  custo  não  precificado  de  uso  do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.

Do ponto de vista concorrencial, o documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode configurar abuso de posição dominante “por impor  o  rompimento  da  continuidade  de  prestação  de  serviço  essencial de  comunicação  aos  seus  usuários  em  razão  de  recusa  em  submeterem-se  à  condição imposta  de  compartilhamento  obrigatório  de  dados  com  a empresa  Facebook  e  seus parceiros”.

Na terça, CMC vota proibição à lavagem de calçadas com água potável

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, na sessão plenária da próxima terça-feira (18), projeto de lei para proibir o uso de água potável na lavagem de calçadas. Autor da proposta, o vereador Dalton Borba (PDT) alerta à preservação do meio ambiente e dos recursos naturais (005.00010.2020). A capital e a região metropolitana estão, desde maio do ano passado, em situação de emergência hídrica, decretada pelo governo estadual devido à estiagem.

“O projeto objetiva coibir o uso indiscriminado da água potável, recurso natural finito que é essencial para a existência tanto do ser humano quanto dos demais seres vivos”, reforça Borba. A ideia é incluir a proibição no texto da lei municipal 10.785/2003, que dispõe sobre o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (PURAE).

Conforme o projeto de lei, água potável é “aquela apropriada para o consumo humano”. A quem descumprir a regra, inicialmente seria feita a orientação sobre o uso racional da água. Se a infração persistir, é proposta uma advertência por escrito.

Se mesmo assim a lei fosse descumprida, caberia a aplicação de multa de R$ 250. O valor seria dobrado em caso de reincidência e reajustado anualmente pelo índice de atualização monetária aplicado pelo Município. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Solenidade no Palácio Iguaçu marca abertura oficial da Marcha para Jesus

Uma cerimônia no jardim do Palácio Iguaçu, em Curitiba, realizada na manhã deste sábado (15), marcou a abertura oficial da 26ª edição da Marcha para Jesus. Ao lado de pastores de diferentes denominações religiosas da capital, o governador Carlos Massa Ratinho Junior e a primeira-dama Luciana Saito Massa acompanharam a solenidade, além de outras autoridades. O evento faz parte do Calendário Oficial do Estado.

A marcha, em si, teve início mais tarde, às 14h, com uma carreata saindo de São José dos Pinhais com destino ao Centro Cívico, em Curitiba. Por causa da pandemia de Covid-19, o evento precisou ser adaptado para que não houvesse aglomeração de pessoas. As orações e mensagens dos organizadores são transmitidas pela rádio, bastando aos ouvintes apenas sintonizar na frequência FM.

Com o lema “Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor”, a Marcha para Jesus deste ano busca trazer uma mensagem de esperança e apoio aos paranaenses que perderam seus familiares para a Covid-19. Os pastores reunidos no Palácio Iguaçu fizeram uma oração em volta do mapa do Paraná construído no jardim do local, para que o Estado supere a pandemia.