Em 2015, no período de janeiro a agosto, 88 pessoas morreram atropeladas no Paraná. Em 2016, neste mesmo período, foram 73 mortes, uma redução de 17,05%, segundo o Sistema Digital de Dados Operacionais da Policia Militar do Paraná e Corpo de Bombeiros. Atravessar fora da faixa de pedestre é apontado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) como uma das principais causas deste tipo de acidente.
“Atravessar a rua na faixa de segurança é dever do pedestre. Quando essa norma não é cumprida o risco de acidentes aumenta”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “Ignorar a faixa dobra a chance de não ser visto por condutores e motociclistas. Além disso, outros maus comportamentos também ajudam na distração do pedestre ao atravessar uma via, como por exemplo, o uso de fones de ouvidos e o uso do celular”, diz Traad.
FERIDOS – Com base nas análises que estão sendo feitas durante Semana Nacional de Trânsito, de 18 a 25 de setembro, a autarquia observou, também, queda no número de feridos no Estado. Em 2015, de janeiro a agosto, 3.447 pedestres ficaram feridos. Neste ano, durante o mesmo período, foram registradas 3.110 pessoas feridas pelo mesmo motivo. O que representa uma queda de quase 10%.
MUNICÍPIOS – As cidades com mais óbitos em 2016, de janeiro a agosto, foram Curitiba (18), Cascavel (11) e Londrina (8). Já os municípios com mais ocorrências de pedestres feridos, também de janeiro a agosto deste ano, são Curitiba (871), Maringá (439) e Londrina (374).
INFRAÇÃO – Além de deixar o pedestre mais vulnerável, atravessar fora da faixa é uma infração de trânsito, e quem a comete está sujeito a multa. O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.