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terça-feira, 12 novembro 2024

Paraná registra aumento de denúncias de maus-tratos contra animais domésticos em 2021

Dados do Disque Denúncia 181, ferramenta da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, apontam aumento de 111,6% nas denúncias de maus-tratos a animais domésticos no Estado nos primeiros cinco meses de 2021, se comparado ao mesmo período de 2020. A diferença é de 2.298 para 4.864. Um dos fatores que contribuiu para este aumento é a confiança da população na ferramenta e também a agilidade de apuração e resolução.

Segundo o estudo, 1.233 foram registradas em janeiro, 948 a mais do que o mesmo mês de 2021 (285). O Disque Denúncia registrou 7.074 comunicações nesta modalidade criminal em 2020, ou seja, em cinco meses foram quase 70% dos registros do ano passado (janeiro a dezembro).

Animais domésticos são aqueles que vivem ou são criados em casa, como cães e gatos. No final de 2019, o sistema de denúncias criou uma divisão para alertas específicos contra eles, separado dos demais animais e de outros crimes ambientais.

“O Disque Denúncia 181 recebe e registra a denúncia de maus-tratos contra qualquer animal, o que é considerado um crime ambiental. No entanto, temos uma natureza específica no sistema para maus-tratos a animais domésticos separados dos outros animais”, explicou o capitão André Henrique Soares, coordenador da ferramenta. “Se as informações chegam é possível combater cada vez mais esse crime e preservar a saúde dos animais”.

Diversas situações configuram crimes, dentre elas a falta de higiene (que possa prejudicar a saúde do animal), prender o animal em uma corrente ou corda, sem um tamanho mínimo adequado, restringindo a sua movimentação, além de bater, castigar, abandonar ou deixar sem alimentação.

“Quando uma pessoa se dispõe a ter um animal para domesticar parte-se do pressuposto que ela vai cuidar. A partir do momento que isso não é realizado ou há qualquer falta de cuidado em relação ao animal, temos um crime ambiental e a pessoa pode ser punida conforme a previsão legal”, afirmou o capitão.

Em setembro de 2020, foi sancionada a Lei Federal 14.064/20, que aumenta a punição para quem maltrata cães e gatos. Antes, a pena era de três meses a um ano e multa, e com a nova lei passou a ser reclusão de dois a cinco anos, multa, além da proibição da guarda do animal.

DELEGACIA – Maltratar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em Curitiba, a delegacia responsável pelas investigações de crimes e captura contra animais domésticos e silvestres (nos casos de animais em cativeiro) é a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

As informações de maus-tratos chegam na delegacia de várias formas, por meio de denúncias do 181, pessoalmente, pelo telefone ou por informação dos investigadores da Polícia Civil. Após o recebimento da denúncia a investigação é iniciada para apurar a veracidade do que foi relatado.

“Quando vamos até o local e percebemos que não há má fé da pessoa, deixamos uma orientação para que a pessoa melhore as condições de tratamento ao animal, e depois retornamos ao local para averiguar se a pessoa obedeceu à orientação. Em cerca de 80% a 90% dos casos a pessoa acaba obedecendo, mas, muitas vezes, o caso é tão gritante que não existe essa orientação, e sim a prisão em flagrante”, explicou o delegado Matheus Laiola.

De acordo com os dados da delegacia, 50 autores de maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos foram presos em flagrante no primeiro quadrimestre de 2021 no Paraná. No mesmo período do ano passado foram 34.

“Nós percebemos que tem aumentado a confiança da população e a divulgação dos meios de comunicação sobre a necessidade da denúncia, além da conscientização das pessoas em relação aos cuidados com seus animais”, ressaltou o delegado.

As ocorrências de maus-tratos registradas pela delegacia aumentaram 23% no primeiro quadrimestre de 2021, se comparado ao mesmo período de 2020, de 556 para 635. Do total, 388 ocorrências foram contra cães e gatos.

Na semana passada, por exemplo, a Polícia Civil do Paraná prendeu um dentista de 29 anos em flagrante por maus-tratos contra dois cachorros da raça Dog Alemão, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. Os animais foram resgatados na casa do tutor em estado de desnutrição e desidratação, com os ossos aparentes, magreza excessiva e um dos cães estava com o rabo machucado e o osso exposto. Os animais estavam sem água e famintos, se alimentando apenas de mimosas.

Os animais domésticos resgatados são encaminhados para secretarias municipais e ONGs protetores que absorvem esses animais e, posteriormente, encaminham para a adoção.

ANIMAIS SILVESTRES – Além da delegacia, o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAMb – FV), da Polícia Militar, também cuida de maus-tratos contra animais, mas voltado a espécies silvestres. O batalhão atua, ainda, contra rinhas de galo e em defesa de animais (cobras, raposas e até onças) que aparecem nas casas em áreas urbanas e rurais.

“Muitas pessoas moram em casas próximas a florestas, bosques, e as vezes os animais silvestres causam surpresas. Nesses casos a orientação é não alimentarem e nem maltratem estes animais, além de chamar uma equipe da Polícia Ambiental”, explicou a porta-voz do BPAMb-FV, tenente Maria Cecília Marçal Neumman.

Nos casos de animais silvestres, o encaminhamento, quando necessário, é feito pelo Instituto Água e Terra (IAT) para outro órgão, faculdade ou clínica credenciada para a recuperação do animal e posterior soltura. Eles também podem ser liberados imediatamente pelos policiais.

OMISSÃO DE CAUTELA – A Secretaria de Segurança Pública também alerta para o crime de omissão de cautela na guarda de animal feroz, previsto no Decreto Lei nº 3.688/1941, artigo 31. Neste caso, é considerada omissão quando o dono ou tutor não toma as devidas medidas de segurança a determinadas raças.

“Este caso é uma contravenção penal, quem tem animal feroz é obrigado a manter em tutela, em local adequado, pois se atacar alguém ou outro animal o dono responderá por infração penal, cuja pena pode ser de até dois meses”, explicou o delegado Laiola.

No Paraná, de janeiro a abril de 2021, foram registradas 241 ocorrências do crime de omissão de cautela. No mesmo período de 2020 foram 196.

Um exemplo aconteceu no mês de abril, em Ponta Grossa, quando dois cachorros mataram outro cão. O tutor foi responsabilizado criminalmente por não oferecer condições adequadas para conter animais de grande porte, pois eles estavam em um canil com uma tela fraca e mal fixada.

DENÚNCIAS – A Central de Denúncias 181 atende pelo telefone (mesmo número) ou pelo site www.181.pr.gov.br. Na segunda opção é possível inserir imagens que podem colaborar com as investigações. A denúncia é totalmente anônima. Também é possível procurar a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e a Força Verde.

“A pessoa deve fazer a denúncia, com todas as informações possíveis sobre o fato: quem está cometendo o crime, endereço, dias da semana que mais ocorre, ou seja, todos os detalhes são fundamentais para uma averiguação mais eficiente”, afirmou o capitão André.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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