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segunda-feira, 11 novembro 2024

Perdão a infratores das normas de controle da pandemia será debatido em Curitiba

“Até agora foram aplicadas cerca de 1.300 multas [decorrentes da lei municipal 15.799/2021], num total de R$ 12 milhões [em sanções]. E, pasmem, disso apenas uma multa foi paga até agora”, anunciou o vereador Professor Euler (PSD), nesta terça-feira (15), durante sessão plenária da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Ele é o autor de projeto de lei que anistia as pessoas flagradas descumprindo a lei municipal 15.799/2021, por entender que o caráter educativo da proposição é atingido com a autuação (005.00162.2021).

O perdão das multas não seria concedido em três situações, pois o projeto mantém as punições a quem furar a fila da vacinação e aos organizadores de festas clandestinas. Estabelecimentos e pessoas que sejam reincidentes também não merecem a anistia dos valores, segundo o Professor Euler, “pois a função educativa não foi cumprida”, uma vez que a infração não parou de ser cometida após a autuação do Executivo. “Se o comerciante tomou a multa [uma única vez] e isso já serviu de alerta, pois ele entendeu que não pode repetir [a infração] para não ser autuado [novamente], a lei já cumpriu sua função de educar a pessoa”, justificou.

A anistia valeria para as multas expedidas da vigência da norma, no dia 5 de janeiro deste ano, até o dia 8 de junho, quando o projeto de lei foi protocolado pelo Professor Euler na Câmara Municipal de Curitiba. Nas categorias de anistia prevista, valores já pagos não poderiam ser ressarcidos pelo poder público, mas, como o autor demonstrou, a inadimplência ainda é bastante alta. “Muito provavelmente porque ou as pessoas estão contestando [administrativamente], ou por total falta de capacidade financeira de arcar com as multas”, comenta o parlamentar.

Nesta terça, Euler informou ter registrado pedido de urgência no Sistema de Proposições Legislativas e pediu o apoio dos parlamentares para trazer rapidamente o projeto ao plenário. São necessárias 13 apoiamentos a esse requerimento para que ele possa ser efetivado, encurtando a tramitação da iniciativa pelas comissões temáticas da CMC. Se o vereador conseguir essas assinaturas, a urgência é submetida ao plenário, que pode, ou não, concordar com a implementação da medida. “Não faz sentido analisar o projeto depois das pandemia, quando as multas tiverem ou sido pagas, ou inscritas na dívida ativa”, argumentou.

“Se a função [da lei] não é arrecadatória, nem é um crédito tributário, fazer o perdão dá um alento para quem teve o comércio autuado [e não repetiu a infração]. Seria uma demonstração de boa vontade da prefeitura para a população”, disse Euler, lembrando em plenário do impacto da pandemia na atividade econômica, há mais de um ano lidando com restrições impostas pelo Executivo para controlar a disseminação do coronavírus. “Quem descumpriu os decretos ou a norma não o fez por mal, mas para tentar salvar seus negócios, a renda de suas famílias e os empregos de seus colaboradores”, arguiu, na justificativa.

Tramitação
Se o pedido de urgência não for apoiado por mais parlamentares e aprovado em plenário, a anistia aos infratores da lei 15.799/2021 tramitará normalmente na CMC. Isso significa que ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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