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sexta-feira, 6 dezembro 2024

Prazo para indicar imóveis que terão desconto de IPTU termina na quinta

Os descontos estão previstos no programa Boa Nota Fiscal, que está sendo reformulado com a regulamentação do Nota Curitibana e vai agregar mais vantagens para quem solicitar notas fiscais na área de abrangência do ISS (Imposto sobre Serviços).

As regras em vigor estabelecem abatimento de até 30% do IPTU, que pode ser obtido pelos consumidores cadastrados no programa que registraram seu CPF ao solicitar nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) em academias de ginástica, salões de beleza, estacionamentos, cursos superiores e de idiomas, oficinas de veículos e de eletrodomésticos, entre várias outras empresas.

O benefício pode ser transferido pelas pessoas físicas a qualquer imóvel da capital – não tendo necessariamente que ser usado no imóvel registrado por quem pediu a nota.

As pessoas jurídicas só podem indicar o imóvel onde estão instaladas ou então um que seja de propriedade da empresa.

Beneficiários
Para quem já está cadastrado no programa, basta entrar no site específico (ver o link abaixo) e informar a indicação fiscal do imóvel a receber o abatimento, bem como o valor a ser creditado. O site informa também os valores das notas e quanto está disponível para ser direcionado ao IPTU.

Quem ainda não se cadastrou no programa poderá usufruir dos benefícios assim que se cadastrar no programa, desde que tenha pedido notas com seu CPF nos últimos dois anos – dessa forma terá um “estoque” de créditos acumulado.

Quem nunca pediu nota e se cadastrar agora não poderá obter desconto no imposto no ano que vem, já que valem as notas emitidas até outubro.

Mesmo que a pessoa não consita usufruir das vantagens para o ano que vem, a inscrição no programa vale a pena na medida em que todos os cadastrados no Boa Nota Fiscal irão participar automaticamente do Nota Curitibana, que terá – além dos descontos no IPTU – sorteio de prêmios em dinheiro.

 

Serviço:
Cadastramento dos imóveis e créditos: de 1º a 30/11/2017.
Desconto vale para o IPTU a ser pago em 2018, até o limite de 30% do imposto devido.
Clique aqui para acessar a página do programa.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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