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sexta-feira, 26 julho 2024

Projeto de lei torna Curitiba mais atrativa para eventos esportivos

Com o diagnóstico de que Curitiba pode estar deixando de receber grandes eventos esportivos por possuir regras muito restritivas para publicidade em espaços públicos, o vereador Marcelo Fachinello (Pode) apresentou um projeto de lei para flexibilizar as proibições somente durante a realização das atividades. “Não estamos a tratar de publicidade definitiva, mas tão somente aquela direcionada única e exclusivamente ao evento, utilizadas no dia, horário e em espaço delimitado, incumbindo ao responsável sua imediata retirada quando terminado o evento”, garantiu o parlamentar.

Se a proposta de Marcelo Fachinello for aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), passarão a ser permitidas, nos espaços públicos ao ar livre, a realização de campanhas e ativações de marketing, além da distribuição de brindes ou amostras de produtos pelos promotores dos eventos e seus parceiros. Os requisitos são que a atividade tenha sido licenciada pela Prefeitura de Curitiba e que as peças de propaganda serão “total e imediatamente” retiradas após o término das atividades (005.00017.2024).

Dando prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a proposta após a aprovação pela CMC, Fachinello estipulou que, se a Prefeitura de Curitiba previr cobrança por essas licenças diferenciadas, ou criar taxas vinculadas à publicidade temporária em espaços públicos ao ar livre, esses valores serão recolhidos ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL). “A mola propulsora desse projeto é fomentar os eventos esportivos em Curitiba”, defendeu o parlamentar, apontando que o setor de eventos é responsável por 3,8% do PIB do Brasil.

O projeto de lei está dividido em quatro artigos, sendo que a previsão da licença especial consta no primeiro e as atividades excepcionalizadas aparecem no segundo, cujo parágrafo único traz a determinação de retirada da propaganda assim que a atividade for encerrada. No terceiro artigo, Fachinello insere a previsão do recolhimento de recursos ao FMEL, terminando a norma com o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar o disposto no projeto após sua aprovação pelo Legislativo. Antes de ir a plenário, a iniciativa passará pelas comissões temáticas da CMC.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 121 | JULHO/2024

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