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quinta-feira, 28 março 2024

Proposta para a Previdência pretende retirar privilégios, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (3) que o atual modelo de Previdência é uma “fábrica de desigualdades” e que a proposta do governo pretende retirar privilégios. Ele citou como exemplo o valor médio das aposentadorias dos deputados e dos servidores na Câmara dos Deputados, que segundo o ministro é 20 vezes superior à aposentadoria média do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

“A aposentadoria média [na Câmara] é 20 vezes a aposentadoria média do INSS. A aposentadoria do INSS é R$ 1,3 mil. A aposentadoria média nesse ambiente é de R$ 28 mil. A nossa reforma tenta justamente endereçar esses problemas. Com escala progressiva [nas alíquotas de contribuição], estamos removendo privilégios”, declarou o ministro, em audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Aposentadoria rural

Respondendo a questionamentos sobre a aposentadoria rural, o ministro disse que a categoria entrou na reforma para combater fraudes. Ele citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostram que 16% da população brasileira vive no campo, mas os trabalhadores rurais respondem por cerca de 30% das aposentadorias do INSS e 60% do déficit da Previdência. Ele disse que o Congresso pode retirar as mudanças de regra da Previdência, desde que mantenha a economia de R$ 1 trilhão em dez anos prevista com a proposta.

Ele também mencionou que o governo pretende rever a política de subsídios e de desonerações, porém somente depois da aprovação da reforma da Previdência. “Diversas questões podem ser resolvidas na reforma tributária, mas a gente tem que atacar primeiro o que está destruindo o Brasil”, declarou o ministro.

Em relação à proposta de reduzir o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para R$ 400 e antecipar a idade mínima para 60 anos, o ministro esclareceu que a proposta não mexerá no direito adquirido de quem atualmente recebe o benefício de um salário mínimo, pago a partir dos 65 anos para famílias de baixa renda. “Não se mexeu em direito adquirido. Queremos dar uma possibilidade de antecipação [para 60 anos]”, explicou Guedes.

BPC

Pela reforma em tramitação, o BPC para os futuros beneficiários começaria em R$ 400 a partir dos 60 anos e só subiria para um salário mínimo a partir dos 70 anos. O ministro disse que essa idade foi sugerida não por ele, mas pela equipe técnica. Ele, no entanto, disse que o Congresso é soberano para derrubar as mudanças e que o benefício é importante para ativar a economia em regiões pobres.

Em relação à reivindicação de alguns deputados de incluir idades mínimas de aposentadoria diferenciada por regiões, Guedes esclareceu que os regimes de Previdência não levam em conta a expectativa total de vida, mas a estimativa de sobrevida de quem completa a idade de aposentadoria. “Quem chega à idade de se aposentar tem sobrevida igual, seja no Nordeste, seja no Sul. A média [da expectativa de vida] é mais baixa em algumas regiões por causa da morte de jovens e de crianças, mas a Previdência analisa o tempo restante de vida de quem se aposenta”, justificou.

Desconstitucionalização

O ministro negou ainda que a reforma da Previdência queira transferir direitos da Constituição para uma lei complementar. “O que a gente quer desconstitucionalizar [tirar da Constituição] são parâmetros [mínimos de aposentadoria], não direitos. Os direitos estão preservados. Nenhuma constituição do mundo, nem da Venezuela, nem da Bolívia, tem parâmetros para a Previdência”, contestou.

A reforma da Previdência propõe que a idade mínima de aposentadoria seja retirada da Constituição e regulada por lei complementar, subindo de acordo com a evolução da expectativa de vida a partir de 2024 e, a partir daí, a cada quatro anos. Se a expectativa de vida após os 65 anos para homens e 62 para mulheres subir, haverá ajuste na idade mínima na proporção de 75% sobre os meses de aumento. Por exemplo, se a expectativa de vida subir em 12 meses, a idade mínima sobe em 9 meses.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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